Medidas em resposta às enchentes

Prorrogação dos vencimentos do IPTU e da TCL: vencimento da 4ª parcela do IPTU e da TCL: vencimento em 10 de maio foi prorrogado para 10 de outubro (após vencimento da 8ª parcela em setembro), oferecendo um período adicional de 5 meses para os contribuintes organizarem suas finanças para pagamento da parcela.

Prorrogação do vencimento da parcela de maio dos parcelamentos em dívida ativa, válido para todos os tributos: vencimento em 08 de maio prorrogado para 08 de agosto, oferecendo um período adicional de 90 dias para os contribuintes organizarem suas finanças para pagamento da parcela.

Prorrogação do vencimento da parcela de maio dos parcelamentos em REFIS, válido para todos os tributos: vencimento em 10 de maio prorrogado para 10 de agosto, oferecendo um período adicional de 90 dias para os contribuintes organizarem suas finanças para pagamento da parcela.

Suspensão das ações de cobrança administrativa

Suspensão das ações de protesto e negativação de inadimplentes: não haverá realização de protesto extrajudicial para os contribuintes que não realizarem pagamento de tributos em maio.

Suspensão de ações de cobranças administrativas: também estão suspensas as demais ações de cobrança administrativa e de encaminhamento de dívidas para execução fiscal, salvo risco de prescrição, até 31 de maio de 2024.

Demais ações:

Suspensão de prazos para a prática de quaisquer atos processuais no âmbito da Fazenda: os prazos para reclamações e recursos na Fazenda serão suspensos a partir de 2 de maio até 31 de maio de 2024.
Prorrogação do prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos: a validade das certidões negativas de débitos relativos aos tributos municipais serão prorrogadas. Certidões válidas em 2 de maio de 2024 terão sua validade estendida por 60 dias.

Priorização de atendimento de processos de restituições: para agilizar o suporte aos contribuintes, os processos de restituições serão priorizados pela Prefeitura.

Suspensão de intimações para comparecimento presencial: até 31 de maio de 2024, estão suspensas as intimações para comparecimento presencial, em consonância com as medidas de segurança definidas pelo Município.

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