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Alteração na Lei que trata da gratificação por risco de vida de servidores já está em vigor

A Prefeitura de Canoas sancionou a Lei que garante gratificação de risco de vida a servidores públicos em funções específicas, como guardas municipais, agentes de trânsito e fiscais de trânsito. O texto altera o artigo 1° da Lei 4.367/99, que dispõe sobre a mesma pauta.

Com a mudança, o pagamento passa a ser devido também no caso de o servidor ser designado para outra função, desde que sejam mantidas as efetivas circunstâncias de risco de vida. Na justificativa do projeto, o governo municipal explica que a antiga redação da lei restringia essa possibilidade.

A nova Lei, número 6.247, de 4 de abril de 2019, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (12).

Assessoria de Comunicação