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Lei altera tempo de uso de veículos para ingresso na frota escolar

A Lei que regula o serviço de transporte coletivo de alunos da rede pública e privada de Canoas sofreu uma alteração no que se refere ao ingresso de veículos na frota. Sancionada nesta terça-feira (11) pelo prefeito Luiz Carlos Busato, a mudança prevê que os veículos usados admitidos poderão ter, no máximo, seis anos de uso, excluindo-se da contagem do prazo o ano de fabricação. Anterior a isso, o prazo era de quatro anos.

De acordo com o autor da proposta, o vereador Juares Hoy, a medida visa flexibilizar a entrada de novos veículos no transporte escolar, observando a segurança e o prazo de fabricação. Como a Lei mantém em 14 anos a vida útil dos veículos escolares, conforme avaliação, o novo prazo de seis anos não causa nenhum prejuízo ao usuário. Acompanhou o ato de assinatura da Lei o presidente da União dos Transportes Escolares de Canoas, Jaime Gonçalves Barbosa.

Assessoria de Comunicação