Notícias

//
https://www.canoas.rs.gov.br/wp-content/uploads/2019/12/Pablo-Reis-21.jpg

Sancionada lei que permite transferências de autorizações de táxis

Taxistas que sejam autorizados há pelo menos um ano poderão se beneficiar da nova regra
Taxistas que sejam autorizados há pelo menos um ano poderão se beneficiar da nova regra
Download Imagem Original

Foto: Pablo Reis

Na manhã desta quinta-feira (5), o prefeito de Canoas, Luiz Carlos Busato, sancionou a lei que permite que taxistas possam fazer transferências de suas autorizações. A mudança era uma reivindicação da categoria, e altera a lei de 2014 que estabelecia que as transferências só poderiam ocorrer por sucessão hereditária.

De acordo com a nova lei, quando ocorrer por motivos de incapacidade do motorista, a transferência pode ser feita a qualquer momento. Além disso, todos os taxistas que tenham pelo menos um ano de permissão terão o direito de realizar a transferência.

O prefeito Luiz Carlos Busato pontuou que a autorização das transferências é uma das diversas reivindicações dos taxistas que foram atendidas pela Prefeitura. “Vivemos um momento de preocupação em nível nacional e mundial sobre o transporte público. Sabemos que a entrada dos aplicativos afetou bastante a renda dos taxistas. Não temos como barrar uma onda global, mas trabalhamos para facilitar a vida da categoria de todas as formas e para qualificar o serviço. Por isso, atendemos essa demanda trazida pelos taxistas”, disse o prefeito.

O presidente do Sinditáxi Canoas, Dino César, agradeceu pelo apoio que a categoria tem recebido. “Em 24 anos trabalhando no táxi, é a primeira vez que vejo a categoria se unir em frente à Prefeitura para fazer um agradecimento e não alguma reclamação”, disse César.

As transferências poderão ocorrer mediante o recolhimento de uma taxa de 100 URM (Unidades de Referência Municipal) ao Fundo Municipal de Transportes (Funtrans), após a anuência do poder público.

Assessoria de Comunicação