Bloqueio de Via – Autorização Especial
Este serviço é para autorização nos casos que é necessário bloquear total ou parcialmente a via
Nos casos que se faz necessário bloqueiar o trânsito de veículos ou pedestres na via devido a obras, eventos ou outro fato. É necessário solicitar a autorização para tal, com no mímino dez (10) dias de antecedência para obras e trinta (30) dias para eventos.
A ausência da autorização incorre em infração prevista no código de trânsito.
Tire suas Dúvidas
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9h - 18h
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Av. Inconfidencia, 205
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transito.canoas@gmail.com
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(51) 3425-7642
Para expedição da autorização é necessário protocolar o pedido contendo:
Nome do Responsável
CPF ou CNPJ
Telefone
Local
Prazo previsto
Tipo de evento ou obra
A autorização deve ser retirada pessoalmente na Diretoria de Trânsito ou requisitada por e-mail.
Observação: O material necessário para o bloqueio ou sinalização é de responsabilidade do requerente, não cabendo a administração pública a cedência de materiais.
Serviços públicos de emergência não necessitam da autorização.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
A resposta será fornecida em até 10 dias podendo ser prorrogada devido a necessidade.
Formas de Prestação de Serviço
A pessoa pode registrar a solicitação por:
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- Pessoalmente
- Central de Atendimento ao Cidadão (CAC)
Endereço: Rua Ipiranga, 120 – Centro
Horário: 08h às 17h