Foi solto hoje numa extensa área verde próxima ao Parque Jorge Lanner, no bairro Niterói, o Gavião-carijó que estava em recuperação no Mini-Zoo de Canoas desde o mês de novembro. No dia 08/11/2020, a ave da espécie Gavião-carijó (Rupornis magnirostris) foi recebida no Zoológico Municipal de Canoas. O animal foi resgatado por uma família às margens da BR – 448. Ele não conseguia voar devido a um corte feito nas suas penas primárias de voo. No zoológico, ele recebeu o tratamento apropriado e alimentação balanceada.
“Devido ao corte nas penas, situação comum de ocorrer quando as pessoas tentam manter aves em cativeiro, optamos pela realização do implante de penas, ou ‘imping’. Este procedimento permite substituir penas danificadas por penas de um animal doador. O banco de penas é coletado de animais que foram a óbito e que a plumagem ainda estava intacta”, explica o veterinário Daniel Vasconcellos, do Zoológico Municipal de Canoas. Após o processo de implante, o gavião foi mantido em local com limitação de espaço para a cura completa das penas e depois transferido para um viveiro maior, onde pôde treinar sua capacidade de voo.
“A equipe técnica, tratadores e estagiários do Zoo se esforçaram muito para dar o melhor tratamento durante todo o período em que o Gavião esteve conosco. Estamos muito felizes de poder dar uma nova oportunidade para o Gavião retornar para a natureza onde é o seu lugar”, disse o veterinário.
Lei de proteção / Crime ambiental
Estes animais são protegidos por lei, e mantê-los cativos e/ou cortar suas penas configura Crime Ambiental, previsto na lei 9.605/98 conforme os artigos:
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.
Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Sobre a espécie
Gavião-carijó (Rupornis magnirostris) é frequentemente visto em ambientes urbanizados principalmente próximo às rodovias, ocorrendo do México à Argentina e em todo o Brasil. É uma das espécies mais comuns no Brasil, ocorrendo em todos os estados, habitando os mais variados ambientes: campos, bordas de mata, áreas urbanas, etc., sendo mais raro em áreas densamente florestadas.
Como toda ave de rapina, tem um papel indispensável no equilíbrio da fauna. São generalistas, pois consomem desde insetos até aves e lagartos. Procura os abrigos diurnos de morcegos para atacá-los enquanto dormem. Adaptados aos centros urbanos que é o caso do nosso município, evita uma superpopulação de roedores e aves pequenas (como ratos e pombos).
Serviço / Denúncias
Para denunciar cativeiro ilegal e maus tratos de animais em Canoas, deve-se entrar em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, Setor de Fiscalização, através do telefone: (51) 3236-1800.
Para o atendimento a animais silvestres de vida livre, entre em contato com o Zoológico Municipal de Canoas através do Fone/Whatsapp: (51) 99787-1078.