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Violência contra animais é crime. Denuncie!
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Foto: Divulgação SEDA
Violência contra animais é crime previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, e prevê pena de 2 a 5 anos, multa e proibição de ter outros animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. Ao constatar situação de maus-tratos, a equipe fiscalização da SEDA notifica o tutor do animal, determinando as providências que deve adotar para sanar as irregularidades detectadas. A pessoa que praticar maus-tratos, pode responder tanto administrativamente, como criminalmente.
Além da fiscalização de maus-tratos, a SEDA proporciona atendimento aos animais de rua, auxílio aos animais adotados por famílias inscritas no Bolsa Família, e aos atendidos por protetores cadastrados na secretaria.
O trabalho da SEDA não consiste no recolhimento de animais, mas sim no atendimento veterinário, com ênfase na esterilização cirúrgica, com a finalidade de controlar a reprodução de cães e gatos.
A SEDA mantém abrigados cerca de 140 animais que estão à procura de um novo lar, e podem ser conferidos através da campanha BigPet Canoas. As adoções podem ser feitas diretamente na sede, que fica localizada na Avenida Boqueirão, nº 1985, Bairro Igara.
As denúncias podem ser feitas através do telefone da Central de Atendimento ao Cidadão:
0800-510-1234. Pelo telefone da Brigada Militar: 190. Pela delegacia online da Polícia Civil: http://bit.ly/3qcnOBK. Ou ainda pelo Ministério Público: www.mprs.mp.br/atendimento/denuncia/
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