TFA – Taxa de Fiscalização de Atividades
Informações sobre a TFA e Emissão de guias
A Taxa de Fiscalização de Atividades, regrada pela Lei 1943/1979, é devida em razão de atuação dos órgãos competentes do Executivo que exercem o poder de polícia, desenvolvendo atividades permanentes de controle, vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação municipal disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, segurança, transportes, ordem ou tranquilidade públicas, relativamente aos estabelecimentos situados no Município, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária.
É contribuinte da Taxa a pessoa física, jurídica ou qualquer unidade econômica ou profissional que explore estabelecimento situado no Município, para o exercício de quaisquer das atividades relacionadas no Anexo II da Lei 1943/1979.
Tire suas Dúvidas
-
9:00 às 17:00
-
Rua Frei Orlando, 68
-
www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende
-
51-3425-7610 Opção 3
A Taxa é calculada com base em valores fixos ou em URM (Unidade de Referência Municipal), em conformidade com o Anexo II da Lei 1943/1979, atendendo a natureza dos estabelecimentos e das atividades.
A arrecadação da Taxa é anual (ressalvados os casos de início de funcionamento e de mudança da atividade que implique novo enquadramento), então, fique atento à data de vencimento:
25 de março de cada ano.
Para consultar seus débitos, clique aqui e selecione:
tipo de contribuinte: CMC
Imposto: Taxa de Fiscalização de Atividades
Inscrição/CMC: [preencha com o número do cadastro econômico na Prefeitura]
CPF/CNPJ: [preencha com seu CPF/CNPJ]
Para consultar os débitos relacionados a outros tributos, use o mesmo link.
Caso queira conhecer mais sobre a Taxa de Fiscalização de Atividades, clique aqui e visualize a Lei 1943/1979, que contém todo o seu detalhamento.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
A arrecadação da Taxa é anual e o vencimento é no dia 25 de março de cada ano.
Formas de Prestação de Serviço
O lançamento da taxa é realizado anualmente.
O contribuinte receberá por correspondência a guia para pagamento. Caso não receba até a data de vencimento, a emissão da guia poderá ser realizada no Portal da Fazenda em Guias Pessoas Jurídicas e Autônomos.