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Justiça acata pedido da prefeitura que assegura a saída das frotas de ônibus da SOGAL

Decisão assegura a entrada e saída de ônibus, sem prejuízo à manifestação dos ex-funcionários, que pode ser exercida desde que não interfira na prestação de serviços da empresa.
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Foto: Tony Capellão

O Tribunal de Justiça do Estado aceitou o pedido da Prefeitura de Canoas e emitiu uma liminar para que seja assegurada a saída das frotas de ônibus da empresa SOGAL. A solicitação foi feita após, mais uma vez, ex-funcionários promoverem manifestações em frente à empresa, com bloqueio da saída dos veículos. 

A decisão assegura o trânsito de entrada e saída de ônibus, sem que, contudo, prejudique a manifestação, que pode ser exercida desde que não interfira, impeça ou dificulte a prestação de serviços. Caso a liminar seja descumprida por parte dos manifestantes, fica fixada uma multa de R$ 1.000,00 por pessoa. 

Para o Secretário de Transportes, Francisco Nunes, a decisão da Justiça é uma vitória para os usuários do transporte coletivo. “Não podemos permitir que uma manifestação individual, sem legitimidade,  prejudique quem depende da frota para realizar suas atividades”, justificou.

Escritório de Comunicação - PMC