Notícias

//
https://www.canoas.rs.gov.br/wp-content/uploads/2021/04/Assinatura-JJ-29-04-Tony-Capellão-3.jpg

Farmácia Solidária: Canoas terá programa de doação de medicamentos 

Download Imagem Original

Foto: Tony Capellão

Foi sancionada nesta quarta-feira (28), a Lei 6.441, que institui em Canoas o Programa Farmácia Solidária. A iniciativa permite ao município receber doação de medicamentos, materiais e equipamentos médico-hospitalares, fórmulas lácteas e produtos de higiene, inclusive amostras grátis, de pessoas físicas e jurídicas. O material será distribuído, de forma gratuita, à população.

As doações passarão pela análise técnica de um profissional farmacêutico, que fará a avaliação visual da integridade física e da data de validade dos itens. Após, haverá a indicação da melhor destinação para cada produto: doação, permuta ou descarte. Constatado qualquer vestígio de violação da embalagem primária, os itens serão sumariamente descartados.

Caberá à Assistência Farmacêutica Municipal receber as doações, realizar a triagem e proceder a dispensação à população do material arrecadado pelo programa, além de prestar assistência farmacêutica. O programa funcionará como serviço complementar à assistência farmacêutica, de cunho social, sob coordenação do Gabinete do Prefeito e com apoio das secretarias municipais de Saúde, Educação, Cidadania e Meio Ambiente.

Segundo a lei, a iniciativa é destinada à conscientização, captação, reaproveitamento, dispensação à população, doação ou permuta, a instituições públicas ou privadas de assistência social, e descarte correto de medicamentos, materiais e equipamentos médico-hospitalares, fórmulas lácteas e produtos de higiene, com o objetivo de auxiliar no tratamento de saúde, por meio do acesso gratuito às doações provenientes da comunidade e de instituições da sociedade civil.

“A ideia é muito boa. Sabíamos do exemplo de Farroupilha e será uma honra termos a aplicação desse projeto em Canoas”, destacou o prefeito Jairo Jorge. Participaram do ato de sanção da lei o vice-prefeito, Nedy de Vargas Marques; a deputada estadual Fran Somensi, autora do projeto de lei estadual; e o vereador Duarte, autor do projeto aprovado pela Câmara de Canoas, que deu origem à lei municipal.

Não serão recebidos pelo programa:

Medicamentos fora do prazo de validade; manipulados; suspeitos de terem sido fraudados; mal identificados, com nome ilegível ou em língua estrangeira, sem data de validade, sem dosagem, sem lote ou sem concentração; fracionados que não possuam identificação do lote e data de vencimento; com integridade física comprometida, que apresentem manchas, grumos, problemas na coloração, umidade, deformação aparente e outros danos; lacres violados; termolábeis (que precisam de refrigeração).

Para receber as doações, o paciente deverá apresentar:

Receita médica original emitida no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), documento de identificação com foto e comprovação de residência em Canoas ou receita médica original, documento de identificação com foto e comprovação de renda mensal pessoal de até 1,5 salário mínimo e de residência no município. Os beneficiários deverão ser informados e assinar termo de conhecimento de que os medicamentos e demais itens foram obtidos pelo Farmácia Solidária, no momento da primeira retirada ou do cadastro do usuário.