Notícias

//
https://www.canoas.rs.gov.br/wp-content/uploads/2021/05/Ação-Procon-05-05-Tony-Capellão-3.jpg

PROCON Canoas orienta lojistas nesta véspera de Dia das Mães e dá dicas aos consumidores

Equipes de fiscalização do PROCON Canoas visitam comércio para orientar lojistas.
Download Imagem Original

Foto: Tony Capellão

A fiscalização do PROCON Canoas está visitando estabelecimentos comerciais da cidade, em ação que visa orientar os lojistas, nesta semana que antecede o Dia das Mães. As equipes conversam com os comerciantes sobre boas práticas de precificação dos itens – como a de estampar os preços de forma visível aos consumidores; distribuem a eles o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e a cartilha do lojista, que contém todas as normativas que incidem sobre eles.

Na terça-feira (4), os fiscais, coordenados pela diretora Taís Marques, visitaram todas as lojas da galeria Via Porcello, no Centro da cidade. Hoje e amanhã, as ações ocorrem nas floriculturas – tipo de comércio bastante requisitado nesta data.

Já para os consumidores, o Procon Canoas separou algumas dicas. Confira:

Dicas do PROCON Canoas para o Dia das Mães

No segundo domingo de maio, é comemorado o Dia das Mães, uma das datas que mais movimentam o comércio.

Para que os consumidores evitem problemas ao realizarem as compras, o PROCON Canoas tem algumas dicas importantes:

1) Pesquise os preços em diferentes estabelecimentos, pois os valores podem variar de um para o outro.

2) Exija sempre a nota fiscal do produto, pois caso haja algum problema, esse é o documento que comprova a relação de consumo. O prazo de reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com o seu uso) e 90 dias para bens duráveis (que têm consumo prolongado).

4) Tenha cuidado com a propaganda enganosa, pois ela induz o consumidor ao erro prestando informações falsas a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

5) Nas compras realizadas pela internet, atente-se à segurança dos sites e sempre imprima ou salve no seu computador a página com todas as informações do produto adquirido.

6) No caso de compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos) é possível desistir da aquisição no prazo de até 7 dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

7) Ao comprar roupas, calçados ou acessórios, é importante analisar as informações que constam na etiqueta do produto, como indicação do tamanho, composição do material e cuidados com o uso. Lembre-se que a troca é uma cortesia da loja ou do fabricante, devendo o consumidor acertar previamente, caso precise do benefício.

8) Para perfumes e cosméticos a dica é ficar atento às embalagens, as quais deverão conter as informações sobre o produto, inclusive prazo de validade.

9) Na compra de produtos eletrônicos ou eletrodomésticos, solicite o teste de funcionamento na loja, ou, se o produto for entregue em casa, assine o recebimento somente após a conferência do estado do mesmo.

10) No caso de presentear com flores e cestas de café da manhã, verifique as condições das mesmas. As flores deverão estar em bom estado de conservação e os produtos constantes nas cestas deverão conter etiquetas com a composição e prazo de validade. Analise o valor da taxa de entrega e tipos de arranjos e cestas, pois isso faz toda a diferença no preço final.

Sua mãe merece o melhor. Se apesar de todas as informações e cuidados o consumidor se sentir prejudicado, o PROCON Canoas poderá ser acionado a fim de garantir os direitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.