Orçamento Público
Orçamento Público compreende um conjunto de Leis formado pelo Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), que articuladas entre si, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas.
Plano Plurianual – PPA
É um instrumento de gestão que direciona os recursos públicos para os serviços e produtos que vão atender às demandas da sociedade, através de programas e ações do governo para um período de quatro anos.
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
É uma lei que orienta a elaboração e a execução do Orçamento. Estabelece regras e compromissos, indica prioridades, fixa metas para a administração pública e trata de vários outros temas, como alterações tributárias, gastos com pessoal e política fiscal. A sua vigência é anual. Integra a LDO, o Anexo de Metas Fiscais, em que são estabelecidas metas anuais em valores correntes e constantes relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício a que se refere e para os dois seguintes.
Lei Orçamentária Anual – LOA
A Lei Orçamentária Anual estima as receitas que o governo espera arrecadar durante o ano e fixa os gastos a serem realizados com tais recursos. É o Orçamento propriamente dito, que apresenta o planejamento do governo, suas intenções e prioridades, traduzidos em ações com as respectivas dotações de recursos. O prazo de vigência é anual.