Descarte Irregular de Resíduos
Faça a sua denúncia de descarte irregular de resíduos em Canoas
O recolhimento dos resíduos domiciliares é de responsabilidade da Prefeitura. Os demais resíduos, como restos de galhos, folhas resultantes de podas de árvores, os de construção civil, móveis e equipamentos devem receber a destinação adequada por aqueles que geraram os resíduos.
A Prefeitura deve ser informada sobre a autoria de descartes irregulares de resíduos em áreas de terrenos baldios, privados ou públicos, passeio ou em leito de vias públicas.
Para denúncia, reclamação ou sugestão use o e-mail atendimentocidadao@gmail.com ou via 0800.510.1234, através do CAC – Central de Atendimento ao Cidadão.
As autuações podem ser feitas em flagrante por fiscais da Prefeitura – multas podem passar de R$ 1.200.
Em Canoas, jogar lixo na rua é crime. As multas estão estipuladas na Lei Municipal 4.980 de 2005. As autuações, que podem ser feitas em flagrante por fiscais da Prefeitura, variam de 400 a 50 URMs. Atualmente, uma URM equivale a R$ 3,19.
Confira a lista de atos lesivos à cidade previstos em lei:
Multa de 400 URMs (aproximadamente R$ 1.276)
– Depositar, lançar ou atirar resíduos sólidos de qualquer natureza em riachos, canais, arroios, córregos, lagos, lagoas e rios, ou às suas margens.
Multa de 300 URMs (aproximadamente R$ 957)
– Manter resíduos sólidos de qualquer natureza em terrenos não edificados ou não utilizados.
Multa de 250 URMs (aproximadamente R$ 797)
– Depositar, lançar ou atirar resíduos sólidos de qualquer natureza em vias da malha viária, passeios, calçadões, praças, parques ou outros espaços públicos de uso comum do povo, em desacordo com as exigências desta Lei para a apresentação do lixo à coleta.
Multa de 200 URMs (aproximadamente R$ 638)
– Depositar, lançar ou atirar resíduos sólidos de qualquer natureza em terrenos, edificados ou não, de propriedade pública ou privada.
– Manter sem capina ou sem drenagem terrenos não edificados ou não utilizados, salvo disposição em contrário da legislação ambiental.
Multa de 150 URMs (aproximadamente R$ 478)
– Reparar veículo ou qualquer tipo de equipamento em quaisquer vias da malha viária ou em passeios, quando desta atividade resultar prejuízo à limpeza urbana.
– Depositar materiais de qualquer natureza provenientes de obras e construções sobre passeios ou vias da malha viária, ou nestes efetuar preparo de argamassa, em desacordo com o disposto nesta Lei.
– Efetuar o preparo de argamassa e similares sobre passeios ou vias da malha viária ou nestes ou em contêineres depositar materiais de qualquer natureza provenientes de obras e construções; instalar ou manter suporte para apresentação de resíduos em desacordo com o § 2º do art. 38 da presente Lei.
Multa de 100 URMs (aproximadamente R$ 319)
– Depositar ou varrer resíduos sólidos de qualquer natureza que possam prejudicar o funcionamento do sistema de escoamento pluvial para as vias, sarjetas, bueiros e ralos dos logradouros públicos.
Multa de 50 URMs (aproximadamente R$ 159)
– Manter sem capina, sem drenagem ou com limpeza deficiente passeio público fronteiro à testada de terreno localizado em logradouro público.
– Manter sem muros ou cercamento terreno não edificado ou não utilizado, facilitando o depósito ou lançamento por terceiros de resíduos sólidos de qualquer natureza no local. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor venal do imóvel.