Notícias

//
https://www.canoas.rs.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/13_01_BUSCA_ATIVA_SEDA_Guilherme_Pereira-8.jpg

Canoas do Bem: programa que prevê o fim das carroças divulga lista de contemplados

Download Imagem Original

Foto: Guilherme Pereira

A Prefeitura de Canoas divulgou, nesta quinta-feira (3), a lista dos selecionados no programa Canoas do Bem, que prevê o fim definitivo da circulação de carroças na cidade. A relação dos nomes pode ser conferida aqui. Ao todo, foram 61 inscritos, sendo 42 considerados aptos a participar. Os contemplados deverão se apresentar no dia 11 de fevereiro, às 8h30, no encontro de acolhimento do programa, que será realizado no Parque Getúlio Vargas (Capão do Corvo), Bairro Marechal Rondon. A iniciativa é coordenada pela Secretaria Extraordinária dos Direitos dos Animais (SEDA), em parceria com outras secretarias e coordenadorias.

No local, eles terão acesso a detalhes do programa e poderão firmar termo de compromisso para a entrega do cavalo e da carroça. É preciso apresentar documento de identificação com foto e comprovante de propriedade do cavalo, se houver. A troca de animais e carroças por triciclos está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.

Canoas do Bem
Lançado em novembro do ano passado, o programa vai oferecer uma série de vantagens aos condutores das carroças: ajuda financeira de R$ 300, auxílio transporte de R$ 96, cestas básicas, cursos de qualificação e triciclos para reciclagem. Em troca, eles precisam entregar a carroça e o animal. O objetivo do programa é garantir alternativas de trabalho e renda, além de evitar os maus-tratos dos cavalos.

Inscrições abertas
As inscrições para a próxima etapa de seleção já estão abertas e podem ser feitas nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) espalhados pela cidade. Para fazer a inscrição, é preciso apresentar RG, CPF e comprovante de residência.

Requisitos:
– estar com cadastro atualizado no CadÚnico
– ser proprietário da carroça e do cavalo e entregá-los à Prefeitura
– ter idade mínima de 18 anos
– ser residente em Canoas

Legislação proíbe carroças
A Lei 6.164, de 2018, estabeleceu um prazo de dois anos para que os veículos de tração animal fossem proibidos de circular na cidade. No entanto, a legislação por si só não foi suficiente para garantir a libertação dos cavalos e a proteção social dos condutores. A nova legislação, que institui o programa Canoas do Bem, foi aprovada pela Câmara de Vereadores em 28 de outubro de 2021. O condutor de carroças que descumprir a lei poderá levar multa e ter o animal e a carroça apreendidos.

LISTA DOS CONTEMPLADOS – Canoas do Bem

Escritório de Comunicação PMC