A prefeitura de Canoas divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2023. O pagamento em cota única, até o dia 2 de janeiro de 2023, pode chegar aos 15% de desconto. São 10% pelo pagamento à vista e 2,5% para imóveis sem dívidas desde 30 de setembro de 2022 ou 5,0% para imóveis sem dívidas desde 30 de setembro de 2021, que são os descontos do Bom Pagador. O parcelamento pode ser feito em oito vezes, sendo a primeira com vencimento em 10 de fevereiro e a última, em 10 de setembro de 2023.
Para o próximo período, o aumento do IPTU será mínimo. O reajuste, de 7,17% aplicado, é referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme prevê a legislação.
O secretário Adjunto da Fazenda, Antonio Carlos Zborowsky aponta que a previsão de arrecadação é de R$ 130 milhões. Observa que, em 2022, a arrecadação, até o momento, foi de R$ 108 milhões, devendo fechar em R$ 115 milhões ao final do exercício. “Nos últimos anos, 50% dos contribuintes pagaram o imposto em cota única. Muitos utilizam o 13º salário para o pagamento e outros, em função de garantir o maior desconto”.
O secretário observa ainda que existe uma queda acentuada na arrecadação do ICMS em função das reduções das alíquotas de telecomunicação e combustível. E que, a Secretaria Municipal da Fazenda, trabalha para compensar estas reduções e aumentar a arrecadação dos tributos próprios, sem que se tenha aumento de carga tributária para a população, repassando apenas os índices inflacionários, o que é obrigação legal. “Por isso, oferecemos opções e facilidades, no intuito de que o índice de inadimplentes diminua. A média dos últimos anos se manteve em torno de 34% e vem diminuindo”.
IPTU Digital
Para agilizar o processo de pagamento, a partir dos primeiros dias de dezembro, estará disponível o IPTU Digital, pelo site canoas.rs.gov.br/portaldafazenda. Com ele, é possível emitir a guia de pagamento de qualquer computador ou celular. Neste dispositivo, a única recomendação é que abra a página com o aparelho posicionado na horizontal.
Para os contribuintes que possuem o Débito Direto Automático (DDA) junto ao seu banco, assim que a guia de pagamento for gerada, o documento estará disponível para pagamento via sistema do banco utilizado. Desta forma, o usuário poderá programar o pagamento.
Carnê físico
A chegada dos carnês do IPTU nas residências está prevista para o mês de dezembro. Nele, assim como a versão digital, estão contemplados os descontos de cota única e o de Bom Pagador.
IPTU de 2022 pendente
O contribuinte que possui pendências referentes ao imposto de 2022, se quitar a dívida de uma única vez, até o dia 31 de dezembro de 2022, terá isenção da multa e desconto de 20% nos juros. Os demais débitos dos anos anteriores, inscritos em dívida ativa, serão cobrados, encaminhados para protesto e execução judicial.
A diretora de Atendimento e Arrecadação da Secretaria da Fazenda, Ana Cristina Burzlaff ressalta que, cada vez mais, o Município está efetivando as cobranças. “A partir de 2023, o devedor do IPTU será encaminhado para o cadastro de inadimplentes”.
Como emitir a guia do IPTU
Acesse www.canoas.rs.gov.br/portaldafazenda
– Selecione o retângulo verde com o título: GUIAS IPTU
– No campo, Inscrição/CMC, coloque o número de seu Cadastro Imobiliário
– No campo CPF/CNPJ: coloque o número do CPF ou CNPJ vinculado ao cadastro imobiliário (somente os números) e clique em próximo
– Na tela seguinte, clique na lupa ao lado da Referência: IPTU / 2023
– Clique no ícone da impressora, ao lado da cota única
– Será disponibilizada a imagem do boleto
– Você poderá imprimi-lo ou salvá-lo, como desejar
Outras orientações:
– Se estiver acessando pelo celular, utilize a tela na posição horizontal
– O cadastro imobiliário é informado na capa do carnê do IPTU (vide carnês anteriores)
– O CPF/CNPJ é informado ao lado dos dados do pagador (veja no carnê anterior, nos boletos da cota única ou parcela do mês)
– Se ao clicar no ícone de impressora para emissão da DAM, o sistema não apresentar o boleto (DAM) em uma nova página, verifique se o navegador está com o bloqueio de POP-UP ativado. Se estiver bloqueado, desative ou acesse o tutorial para desbloqueio de POP-UP.