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Prefeitura de Canoas terá feriado de Carnaval

A determinação não se estende aos serviços considerados essenciais, como saúde e segurança
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Foto: Arquivo/PMC

A Prefeitura de Canoas, conforme a Lei no 4390, de 18 de outubro de 1999, informa que não haverá expediente nas repartições públicas municipais, na segunda-feira (20) e a terça-feira (21), devido ao Carnaval. A determinação não se estende aos serviços considerados essenciais, como saúde e segurança. Na quarta-feira (22) de Cinzas, o expediente inicia ao meio-dia.

Para saber quais serviços funcionarão no feriadão de Carnaval, acesse aqui.
Acesse a lei aqui!

Texto: Guilherme Galhardo – PMC
Edição: Valéria Deluca – PMC