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Canoas possui rede atuante no enfrentamento à violência contra a mulher

O CRM oferece um serviço de acolhimento e acompanhamento da mulher em situação de violência
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Foto: Gustavo Garbino

A rede de enfrentamento à violência contra as mulheres de Canoas é reconhecida como referência para o estado do Rio Grande do Sul. Ela concentra esforços de diversos locais e ações, que trabalham em conjunto no desenvolvimento do combate à violência e atenção integral às mulheres, que se encontram em situação de risco. A violência de gênero contra a mulher é debatida e confrontada através de políticas públicas e ações estabelecidas pela Secretaria Adjunta de Mulheres.

Em Canoas, a rede de proteção conta com o Centro de Referência da Mulher (CRM) Patrícia Esber, com a Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM), a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), a Sala Lilás no Hospital Universitário, o Centro de Referência no Atendimento Infanto-juvenil (CRAI), a Casa Abrigo das Mulheres em Situação de Violência, a Defensoria Pública de Canoas, o Foro Central e Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Comdim). 

A Secretária da pasta, Vani Piovesan, destaca a importância deste trabalho conjunto. “A superação da violência doméstica depende de ações conjuntas das redes de enfrentamento à violência. O CRM faz o acolhimento e acompanhamento das usuárias. Nosso papel é fortalecer as mulheres e buscar alternativas para sair da situação de violência. Sabemos que não é fácil, mas cada mulher ou menina que reconstrói sua vida, para nós, é uma vitória. Estamos focando na prevenção, incentivando que as pessoas façam as denúncias e ajudando as mulheres a sair da situação de violência”. Somente em janeiro de 2023, foram 223 atendimentos no CRM. 

Apesar do primeiro mês de 2023 registrar queda nos feminicídios no Rio Grande do Sul, informações estaduais dão conta de que 23 mil medidas protetivas foram concedidas no Rio Grande do Sul nos primeiros 45 dias do ano. A Juíza do 1° Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Porto Alegre, Madgéli Frantz Machado, destaca que este é um recorte apenas de violência doméstica e familiar. “Esses dados não consideram violências em outros contextos, por exemplo violências sexuais praticadas por desconhecidos ou pessoas que não são da família e estupros de vulneráveis”. 

Essas medidas protetivas possuem caráter cautelar, ou seja, uma medida emergente que concede à palavra da mulher um valor importante para que sejam concedidas as medidas, buscando ampliar a coragem das mulheres e a confiança delas em denunciar casos de violência. Quando há emprego de violência física, é importante ressaltar que as mulheres cumpram todos os passos necessários, inclusive o exame de corpo de delito. Muitas, geralmente, realizam a denúncia, mas não aguardam na delegacia para realizar o exame. 

Passo a passo da medida protetiva
1° passo: registro de ocorrência na delegacia com solicitação de medida protetiva
2° passo: pedido encaminhado via sistema eletrônico ao poder judiciário
3° passo: acionada a rede local para encaminhamento de serviços que a lei maria da penha prevê
4° passo: medida protetiva concedida e o oficial de justiça informa o agressor

Para além da medida protetiva, outras ações buscam combater a violência de gênero e os feminicídios. Em Canoas, o poder público atua de forma eficaz para garantir acolhimento, conhecimento, auxílio e apoio para mulheres que precisam encerrar um ciclo de violência, seja ela física, moral, sexual, psicológica e outras. 

Disque Mulher
O serviço mantido pela Secretaria Municipal Adjunta de Mulheres funciona pelo número (51) 99275-8146, nos sete dias da semana e atende ligações, inclusive a cobrar, e mensagens de WhatsApp, podendo receber denúncias ou prestar orientações de emergência. A identidade é preservada e as ligações podem ser feitas por vizinhos, amigas, parentes ou conhecidas. 

Centro de Referência da Mulher (CRM) Patrícia Esber
Oferece um serviço de acolhimento e acompanhamento da mulher em situação de violência. Fica localizado na rua Siqueira Campos, 321. Dúvidas pelo telefone (51) 3464-0706. 

Centro Regional de Abrigamento de Mulheres Vítimas de Violência (CRAM)
Abrigo que acolhe mulheres que precisam sair dos seus lares. O local é sigiloso. 

Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM)
Órgão responsável por registrar e representar ao Judiciário contra o agressor. Localizada na rua Humaitá, 1120. Telefone:= (51) 3464-0706.

Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA)
Espaço de pronto atendimento a mulheres em situação de violência, junto à Delegacia. Rua Humaitá, 1120. Telefone (51) 3462-6700. 

Patrulha Maria da Penha
Acompanhamento preventivo e garantir a proteção às mulheres que possuem medidas protetivas. Telefone: (51) 98413-4102.

Segundo a Secretaria Estadual de Segurança Pública, em janeiro, os indicadores de estupro reduziram 13,2%, em comparação com o mesmo mês de 2022. As ameaças contra mulheres ficaram em estabilidade, a queda de 0,3% representa nove casos a menos em 2023. Já as lesões corporais tiveram uma alta de 5,9%.

Tipos de violência
Violência moral: caluniar, difamar ou cometer injúria contra a vítima são atos de violência moral.

Violência psicológica: humilhar, chantagear, insultar, impedir convívio social, ridicularizar, menosprezar ou tratar com indiferença são atitudes desrespeitosas.

Violência patrimonial: quando um agressor utiliza-se da dependência econômica da vítima para causar-lhe constrangimento, humilhação ou privação de bem-estar está cometendo um ato de violência. Também pode envolver a destruição de bens, documentos pessoais ou instrumentos de trabalho da mulher.

Violência sexual: ocorre quando os atos assumem um caráter sexual, por exemplo, assédios, abusos, violações e estupros. Esses casos acontecem quando não há o consentimento de uma das pessoas ou quando a vítima for incapaz de decidir ou opor-se ao ato. Impedir que a mulher faça uso de métodos contraceptivos, forçá-la a se casar, engravidar, abortar ou se prostituir, também são considerados atos de violência sexual.

Violência física: qualquer ato que venha a ferir a integridade corporal da vítima é considerado violência física. Puxões, empurrões, imobilização ou chutes, socos e tapas são exemplos de violência física. A utilização de algum artefato com o objetivo de impor-se pelo uso da força física, oprimir, ferir ou causar qualquer tipo de dano físico também.

Texto: Marina Staudt – PMC
Edição: Valéria Deluca – PMC