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Regularize seu imóvel com redução de 50% na alíquota de ITBI
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Foto: Guilherme Pereira
Os canoenses têm a oportunidade de regularizar seus contratos imobiliários com redução de 50% no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Com a iniciativa da Prefeitura, a alíquota diminuiu de 3% para 1,5% para valores de até R$ 1 milhão.
Após avaliação da documentação e do imóvel pela Secretaria Municipal da Fazenda de Canoas, o pagamento deve ser feito à vista. Conforme a fiscal tributária da Unidade de Atendimento e Arrecadação da Fazenda, Gabriela Vieira Vargas, os contribuintes contam com atendimento especializado em ITBI, de forma presencial, na Unidade da Fazenda, localizada no Centro. “Nossa equipe, além de orientar os contribuintes, emite as guias de ITBI para regularização das transmissões. O registro da alteração de propriedade na matrícula do imóvel somente é feito mediante a regularização do ITBI”, explica.
Kelen Almeida, 39 anos, moradora do bairro São José, aproveitou para buscar orientações no guichê de atendimento do ITBI. “Aqui na unidade consigo regularizar e viabilizar as transmissões com desconto de 50% na alíquota”, conta.
Segundo o secretário municipal da Fazenda, João Portella, esse tributo corresponde a uma arrecadação anual de mais de R$ 40 milhões em Canoas. Ele salienta, salienta que o registro da transmissão garante os direitos do proprietário. “Com esse incentivo fiscal, o munícipe assegura os seus direitos de proprietário, protegendo-o inclusive de eventuais penhoras ou cobranças em nome do vendedor. Além disso, facilita no momento de partilha e de herança e mantém o imóvel em condições de venda”, destaca.
Documentação necessária para cada transação:
– Guia de ITBI preenchida (modelo disponível no Portal da Fazenda)
– Matrícula do imóvel
– Documento de identificação do adquirente
Outras documentações conforme o tipo de transmissão:
– Na compra e venda com financiamento realizado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), contrato deverá ser apresentado
– Usucapião por decisão julgada: sentença judicial
– Usucapião por decisão extrajudicial: ata notarial
– Adjudicação: carta de adjudicação ou sentença judicial
– Arrematação: carta de arrematação
Atendimento
Os contribuintes podem solicitar a guia de ITBI com redução de alíquota para transferir, regularizar e escriturar seus contratos imobiliários na Unidade de Atendimento ao Contribuinte, localizada na rua Frei Orlando, 68, no Centro, das 8h às 18h.
O atendimento também pode ser feito de forma on-line no Portal da Receita Canoas Atende pelo site https://sistemas.canoas.rs.gov.br/demandas/publico, na opção ITBI.
Texto: Dayane Mascitti
Edição: Carina Jung