Aposentados, pensionistas e com renda até um salário mínimo podem solicitar a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL). A medida é prevista no Artigo 86 da Lei Municipal 1.943/1979. O prazo para protocolar o pedido de isenção é até 30 de setembro. Caso aprovado, o benefício abrangerá o IPTU e a TCL para os cinco anos subsequentes, iniciando-se no ano seguinte à solicitação.
Os interessados em obter essa isenção devem iniciar um processo administrativo denominado “Isenção de IPTU”. Esse processo pode ser feito de forma digital, com o envio da documentação necessária por e-mail (atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br) ou pelo Portal da Fazenda, na opção “Isenção de IPTU ‘ Aposentado / Pensionista”.
Quem tem direito à isenção:
– Aposentados ou pensionistas com renda total de até três salários mínimos – Aposentados por invalidez permanente, independentemente da renda – Idosos ou beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) – Trabalhadores com renda de até um salário mínimo
Requisitos do imóvel: – Ser o único imóvel do proprietário ou do cônjuge falecido – O imóvel deve servir apenas como moradia, sem cadastro econômico no endereço (comércio, indústria, serviço) – Valor venal do imóvel deve ser de no máximo 67.162 URMs (Unidade de Referência Municipal) – Imóvel cadastrado como tipo predial (com construções)
Documentação obrigatória: – Requerimento de Isenção assinado – Documento de Identificação (RG ou CNH) – Capa do carnê do IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI) – Comprovante de moradia (conta de água ou luz emitida nos últimos 3 meses) – Certidão de único bem no município, emitida pelo Registro de Imóveis – Certidão de casamento e atestado de óbito do cônjuge (se aplicável) – Comprovante de renda (CNIS para rendas recebidas pelo INSS)
Documentação adicional para rendimentos de até um salário mínimo: – Cópia dos três últimos comprovantes de renda do requerente e do cônjuge – Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – Carteira de Trabalho (identificação do trabalhador e último vínculo)