Uma guinada rumo à atração de investimentos privados e um salto na geração de empregos. Esse é o objetivo da Prefeitura de Canoas ao anunciar, na última semana, na inauguração do Parque Canoas de Inovação (PCI), um pacote de ampliação e remodelação das leis de incentivos fiscais e econômicos do município. O projeto inclui modificações no Fundo Municipal de Desenvolvimento de Canoas (Fumdecan) e no Código Tributário do Município. Todas as propostas serão enviadas à Câmara Municipal ainda em dezembro.
A expectativa da administração de alavancar o desenvolvimento econômico tem respaldo nas últimas novidades lançadas no município. O lançamento do Parque Canoas de Inovação (PCI) e de novos lotes industriais no Parque Industrial Jorge Lanner fortalecem ainda mais o dinamismo econômico da cidade, que tem potencial para se tornar um pólo solidificado de tecnologia e inovação. Um avanço galgado na geração de emprego para os mais diversos tipos de mão de obra. Só no PCI, por exemplo, serão gerados 500 empregos diretos na primeira fase – número que deve ser ampliado com a chegada de mais empresas ao cluster tecnológico.
De acordo com o prefeito de Canoas, Luiz Carlos Busato, as equipes técnicas das secretarias de Desenvolvimento Econômico (SMDE) e da Fazenda (SMF) já iniciaram um trabalho de projeção dos impactos dessas medidas. “As mudanças que pretendemos aprovar no Legislativo são o impulso que faltava para que ocorra aqui em Canoas um movimento virtuoso na economia, alavancado, principalmente, pelo PCI e Jorge Lanner. Nosso principal objetivo é a geração de novos postos de trabalho no município. Por isso, a adesão a esses incentivos são atrelados a contrapartidas que exigem a criação de empregos”, analisa Busato.
Fumdecan: crescimento econômico com geração de emprego
Aprovado em 2011, o Fumdecan (Lei Municipal nº 5.600 de 2011) surgiu com o objetivo de conceder incentivos fiscais e econômicos para atração de novos investimentos privados. A iniciativa, porém, conseguiu trazer apenas duas empresas ao longo dos sete anos de vigência. Uma das razões para a pouca atratividade é o engessamento do texto: o Fumdecam permite, atualmente, que o empresário opte somente pelo benefício fiscal ou econômico.
Com a mudança proposta pela Prefeitura, será diferente: os dois incentivos poderão ser concedidos. A alteração, portanto, aumenta o grau de atratividade e de viabilidade de novos negócios se instalarem em Canoas.
Entre os incentivos fiscais propostos na lei, está a isenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQ) sobre edificações, isenção de dez anos do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e a devolução do valor pago pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em até 18 meses.
No campo do benefício econômico, aparecem a execução, no todo ou em parte, dos serviços de terraplanagem, arruamento, saneamento e outras obras de infraestrutura, além da doação de áreas pertencentes ao poder público.
Para serem aprovados, no entanto, os projetos da iniciativa privada irão passar por uma análise criteriosa do impacto que o investimento terá em Canoas, trabalho que será realizado por um Comitê Gestor.
A principal contrapartida exigida pelo município é a geração de empregos e a promoção de cursos de qualificação profissional à população. De acordo com a lei, uma empresa que já atue em Canoas e que opte pela concessão dos incentivos terá que aumentar em 50% o número de empregados.
Código Tributário: redução de ISSQN e isenção de IPTU
A proposta também inclui a redução de alíquota de ISSQN de 3% para 2,5%, mudança planejada em conjunto com a Câmara de Indústria e Comércio e Serviços de Canoas (CICS). A mudança implica em uma alteração no Código Tributário do Município, e será concedida para 19 setores estratégicos para o desenvolvimento do município. Com a redução na alíquota cobrada, a Prefeitura pretende aumentar a receita do município em razão da atração de investimentos.
Entre os setores contemplados, estão o de Análise e desenvolvimento de sistemas, Programação, Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos e congêneres, Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres, Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
Na mesma lei, será proposta a ampliação para até quatro anos de isenção do IPTU – incentivo que será voltado para empresas que aprovem um projeto de construção de loteamento e condomínios pela primeira vez sobre o imóvel. O incentivo pode variar de dois a quatro anos, a depender do tamanho do projeto. Hoje, o prazo máximo é de dois anos.