O prefeito em exercício, Dr. Nedy Marques, acompanhado do diretor do programa Choque de Limpeza, Márcio Oliveira, realizou vistoria na Rua Curitiba na manhã desta quinta-feira (12). Há 20 dias, o local foi entregue à comunidade totalmente revitalizado, mas foi constatado grande acúmulo de resíduos descartados irregularmente. Equipes da Secretaria de Serviços Urbanos fizeram nova limpeza. Foram utilizados dois caminhões e uma retroescavadeira para auxiliar na remoção das 47 toneladas de lixo despejadas na rua.
“Constatamos que, novamente, uma quantidade expressiva de lixo foi depositada aqui, tirando o brilho desta obra maravilhosa que levamos tanto tempo para entregar à população”, afirmou o prefeito Dr. Nedy que fez um apelo aos canoenses para que utilizem os espaços adequado para o descarte. “Aqui não é lugar para se descartar lixo. Isso está causando uma sensação de tristeza para nós, que trabalhamos tanto para que essa obra acontecesse”.
No dia 22 de dezembro de 2022, a Prefeitura finalizou a obra de asfalto e urbanização da via. O projeto contou com nova estrutura de pavimentação das ruas e calçadas, ciclovia de quase cinco quilômetros de extensão, pracinhas e academias ao ar livre. O investimento total foi de mais de R$ 26 milhões.
O diretor do Choque de Limpeza ficou impressionado com a quantidade de lixo que estava no local. “As pessoas precisam urgentemente aprender que o lugar de lixo não é na rua. Fazemos a nossa parte, mas todos os canoenses precisam ajudar. Para isso, a Prefeitura de Canoas disponibiliza os ecopontos e a coleta padrão e seletiva que atende as casas regularmente”, pontua Márcio.
A obra de limpeza e revitalização deve ser concluída durante a tarde desta sexta-feira (13).
Descarte irregular de resíduos é crime Além de prejudicar o meio ambiente e o convívio urbano, o descarte irregular de resíduos em ruas, calçadas, praças, terrenos públicos ou privados e valas é ilegal. O infrator está sujeito a multas progressivas a partir de R$ 746,86, além da obrigatoriedade de remoção e destinação adequada dos resíduos, conforme a Lei Municipal 4.980, de 2005.
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