Condutor Auxiliar de Táxi e Transportes Escolar

Inclusão e exclusão para operar no sistema de transporte.

Para operar no sistema é preciso ter contrato de trabalho vinculado ao autorizatário.

Tire suas Dúvidas

  • icone horário atendimento

    Das 08 às 18 horas

  • icone endereço departamento

    Rua Santa Maria, 582

  • icone e-mail

    transportes@canoas.rs.gov.br

  • icone telefone para contato

    51 34257637

Como funciona este serviço

O requerente deverá se deslocar pessoalmente no Guichê de atendimento da Diretoria de Transportes com os seguintes documentos:

Inclusão = contrato de trabalho com firma reconhecida pelas partes ou assinaturas colhidas na própria Diretoria de Transportes ( original e cópia).

Exclusão = ato unilateral , qualquer uma das partes do contrato de trabalho solicita a sua baixa.

*Contrato de Trabalho (modelo não fornecido pela SMTM)

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato

Formas de Prestação de Serviço

Recebida a solicitação, a Diretoria de Transportes vai efetuar a atualização cadastral.

[addtoany]