REFIS 2023 – Programa de Recuperação Fiscal

O que é o REFIS 2023 ?

É um programa de benefícios para os contribuintes pagarem suas dívidas junto ao município com descontos nos juros de mora e nas multas de atraso.

Período de adesão ao parcelamento com os benefícios do REFIS 2023
De 10/07 a 11/08/2023.

Benefícios

⬇️ Redução de multa moratória e juros de mora 

Para pagamentos à vista: redução de 100% da multa moratória e dos juros de mora;

Para parcelamentos até 4 parcelas: redução de 90% da multa moratória e dos juros de mora;

Para parcelamentos de 5 até 8 parcelas: redução de 85% da multa moratória e dos juros de mora;

Para parcelamentos de 9 até 24 parcelas: redução de 80% da multa moratória e dos juros de mora.

Isenção da multa de cobrança judicial:

Nos casos de débitos ajuizados, além dos benefícios acima citados, fica o contribuinte também isento do pagamento de 100% da multa de cobrança judicial.

⚠️ ATENÇÃO
Os benefícios se restringem aos acréscimos legais por atraso nos pagamentos. A correção monetária do período em atraso permanecerá sendo aplicada. Continuam incidindo juros de financiamento caso o parcelamento seja acima de 6 vezes.

Reparcelamento de débitos
Todos os contribuintes poderão reparcelar seus débitos independente da
quantidade de parcelas pagas em parcelamento anterior.

Quantidade de Parcelamentos ativos
Não haverá limitação de parcelamentos em vigor por inscrição fiscal.

Parcelamento de ISSQN Retido
Poderão ser parcelados os débitos de ISSQN Retido.

Abrangência

Podem ser pagos/parcelados débitos em dívida ativa de:

👉 IPTU
👉 TCL (Taxa de Coleta de Lixo)
👉 ITBI (notificações)
👉 ISSQN Fixo, Mensal e Retido
👉 Taxa de Fiscalização de Atividades (TFA)
👉 Multas: Procon, Meio-Ambiente, Limpeza, Roçada
👉Taxas e outros de qualquer natureza, devidos na condição de contribuinte ou responsável pelo pagamento;

Vencidos até 31/12/2022 e inscritos em dívida ativa do Município até a data da adesão, em fase administrativa ou judicial.

É importante ressaltar que os débitos não regularizados terão os valores totais enviados à execução judicial, quando ficam ainda acrescidos das multas judiciais e honorários.

Vencimentos

O pagamento à vista pode ser feito até dia 11/08/2023, último dia para adesão ao REFIS.

Os parcelamentos devem ser efetuados até 11/08/2023, sendo que a primeira prestação terá vencimento no dia seguinte à adesão ao Programa, sendo as outras com vencimento no dia 10 (dez) dos meses subsequentes.

Juros de Financiamento

Os benefícios se restringem aos acréscimos legais por atraso nos pagamentos. Continuam incidindo juros de financiamento caso o parcelamento seja acima de 6 vezes, conforme explicado a seguir:

👉 Até 6 (seis) parcelas: sem juros

👉 De 7 (sete) a 12 (doze) parcelas: juros de 0,4% (quatro décimos por cento) ao mês;

👉 De 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas: juros de 0,6% (seis décimos por cento) ao mês.

👉 Nos casos de débitos ajuizados, a cobrança dos honorários é mantida.

Simulação de Parcelamento de Adesão

Para simulação de parcelamento e adesão ao REFIS acesse um dos links a seguir, conforme o tipo do seu débito:

👉 Guias IPTU – Para débitos de IPTU ou outros vinculados ao seu imóvel

👉 Guias Pessoas Jurídicas e Autônomos – Para débitos de pessoas jurídicas ou autônomos (ISSN Fixo ou Variável, Taxa de Fiscalização de Atividades , Multas ou outros vinculados ao seu cadastro econômico)

👉 Guias Contribuinte Geral e ITBI – Para débitos de pessoas físicas, débitos de ITBI ou débitos pessoas jurídicas sem cadastro econômico no município (IPTU, Multas no geral, ITBI decorrente de notificação, ou outros vinculados ao seu cadastro de contribuinte geral)

Como aderir ao REFIS 2023

Como Consultar os Débitos?

Para consultar débitos de IPTU ou outros vinculados ao seu imóvel, acesse:
Guias IPTU.

Para consultar débitos de pessoas jurídicas ou autônomos (ISSN Fixo ou Variável, Taxa de Fiscalização de Atividades, Multas ou outros vinculados ao seu cadastro econômico), acesse:
Guias Pessoas Jurídicas e Autônomos

Para consultar débitos de pessoas físicas, débitos de ITBI ou débitos pessoas jurídicas sem cadastro econômico no município (IPTU, Multas no geral, ITBI decorrente de notificação, ou outros vinculados ao seu cadastro de contribuinte geral), acesse:
Guias Contribuinte Geral e ITBI

Formalização da adesão

No Pagamento à vista a adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida.

No Parcelamento a adesão ao Refis é formalizada com a assinatura do termo de parcelamento e o pagamento da primeira parcela.

No caso de parcelamento online o envio da documentação poderá ser realizado 👇


Pelo Atendimento Virtual

Atendimento Virtual: www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende
Assunto: Parcelamentos
Subassunto: Documentos para Formalização

Pelo Atendimento Presencial

📍 Unidade de Atendimento ao Contribuinte, na Rua Frei Orlando, 68 – Centro
📍 Subprefeitura Centro (Centro) – Rua Euclides da Cunha, 280
📍 Subprefeitura Nordeste (Guajuviras) – Avenida Boqueirão, 3154
📍 Subprefeitura Sudeste (Niterói) – Rua Marechal Rondon, 100
📍 Subprefeitura Sudoeste (Rio Branco) – Rua Edgar Fritz Müller, 430
📍 Subprefeitura Noroeste (Mathias Velho) – Rua Candelária, 441

📃 Documentos

👉 Termo de parcelamento assinado
👉 Documento de identificação
👉 Comprovante de residência
👉 Se o débito for de Pessoa jurídica: Documento de constituição da pessoa jurídica (Contrato Social, Estatuto Social ou Requerimento de empresário)
👉 Se o débito for de IPTU: Matrícula do imóvel
👉 Se o parcelamento for solicitado por terceiros: Procuração do representante Legal.

Veja no Mapa os Locais de Atendimento Presencial

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