Notícias

//
https://www.canoas.rs.gov.br/wp-content/uploads/2024/06/aluguel-social-arte-materia-1000x558-1.jpg

Abertas as inscrições para o Programa Aluguel Social Canoense Reconstrução

Iniciativa vai garantir R$ 1.000 para 2 mil famílias, pelo período máximo de um ano

Estão abertas as inscrições para o Programa Aluguel Social Canoense Reconstrução. A iniciativa vai garantir R$ 1.000 — R$ 600 do Município e R$ 400 do Estado — para 2 mil famílias, pelo período máximo de um ano, para que as pessoas possam alugar novos imóveis. Podem receber o benefício famílias que possuam renda per capita (por pessoa) mensal igual ou inferior a meio salário mínimo. O beneficiário deverá obrigatoriamente ter Cadastro Único (CadÚnico) ativo e atualizado. As inscrições podem ser feitas até a próxima sexta-feira (28) acessando o formulário disponível neste link.

A classificação dos inscritos e a seleção dos beneficiários será com base no somatório de pontos de acordo com os seguintes critérios:

– Pessoas que se encontram em abrigos institucionais, 20 pontos.
– Pessoas cuja residência apresenta estrutura física comprometida ou sem condições de habitabilidade, em razão das enchentes, e que registrou solicitação de vistoria, 20 pontos.

– Renda per capita (por pessoa):

– 0 a 10% do salário mínimo: 5 pontos
– 11% a 20% do salário mínimo: 4 pontos
– 21% a 30% do salário mínimo: 3 pontos
– 31% a 40% do salário mínimo: 2 pontos
– 41% a 50% do salário mínimo:1 ponto

– Um ponto por filho em idade escolar (de 0 a 17 anos).
– Idoso:1 ponto.
– Pessoa com Deficiência (PcD) sem Benefício de Prestação Continuada (BPC) : 2 pontos. Para quem tem BPC: 1 ponto.
– Desempregados: 3 pontos.
– Mulheres chefes de família: 5 pontos.
– Não possuir nenhum outro benefício social: 5 pontos.

Os selecionados no Programa Aluguel Social Canoense Reconstrução não poderão participar do Programa Estadia Solidária Canoense Reconstrução ou do Centro Humanitário de Acolhimento. Não será considerado como beneficiário do Programa Aluguel Social Canoense Reconstrução o proprietário do imóvel que alugar unidades habitacionais.

O pagamento da primeira parcela será efetuado após a apresentação, pelo beneficiário, de cópia do contrato de locação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, localizada na rua Monte Castelo, 340, no bairro Nossa Senhora das Graças.

Confira abaixo o decreto:

Decreto Aluguel Social

 

Texto: Gabriel Amaral
Edição: Escritório de Comunicação

[addtoany]