Um dos trechos mais importantes da Lei Orgânica de Canoas está no Capítulo VI, que trata da questão orçamentária do município. Os três documentos que formam o eixo de gestão fiscal – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) – são elementos centrais na condução da administração pública.
Por conta disso, é fundamental a participação e o conhecimento da população do processo de tramitação desses documentos. Entre agosto e novembro, inclusive, ocorrem as discussões da LDO e LOA, que irão nortear a gestão financeira da cidade em 2019.
Entenda, de forma simples, como funciona o cronograma do processo orçamentário em Canoas.
Plano Plurianual (PPA)
O que é: instrumento de gestão que direciona os recursos públicos para os serviços e produtos que vão atender às demandas da sociedade, por meio de programas e ações do governo para um período de quatro anos.
Validade: 4 anos
Ano de aprovação: primeiro ano do mandato da nova gestão.
Datas de tramitação:
Prefeito envia à Câmara: até 30 de junho.
Câmara devolve ao prefeito, para sanção: até 10 de agosto
No ano passado, a atual gestão sancionou o novo documento, que terá validade até 2021.
Acesse aqui o PPA 2018-2021
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
O que é: é uma lei que orienta a elaboração e a execução do Orçamento Anual. O texto estabelece regras e compromissos, indica prioridades, fixa metas para a administração pública e trata de vários outros temas, como alterações tributárias, gastos com pessoal e política fiscal. Integra a LDO, o Anexo de Metas Fiscais, em que são estabelecidas metas anuais em valores correntes e constantes relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício a que se refere e para os dois seguintes.
Validade: 1 ano
Datas de tramitação:
Prefeito envia à Câmara: até 25 de agosto
Câmara devolve ao prefeito, para sanção: até 5 de outubro
Atualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 está em tramitação na Câmara de Vereadores. De acordo com a Lei Orgânica, os vereadores têm até o dia 5 de outubro para devolver o documento ao Executivo municipal. Na sequência, o prefeito tem a competência de sancionar o texto, que passará a valer como orientação e execução do Orçamento Anual.
Acesse aqui a LDO de 2018
Lei Orçamentária Anual (LOA)
O que é: A Lei Orçamentária Anual estima as receitas que o governo espera arrecadar durante o ano e fixa os gastos a serem realizados com tais recursos. É o Orçamento propriamente dito, que apresenta o planejamento do governo, suas intenções e prioridades, traduzidos em ações com as respectivas dotações de recursos. O prazo de vigência é anual.
Validade: 1 ano
Datas de tramitação:
Prefeito envia à Câmara: até 20 de outubro
Câmara devolve ao prefeito, para sanção: até 30 de novembro
Até do dia 20 de outubro, a Prefeitura deve enviar à Câmara Municipal a Lei Orçamentária Anual (LOA), documento que irá balizar as estimativas de receita e despesa do município para 2019. Durante a tramitação da LOA na Câmara, a população de Canoas poderá participar das discussões que envolvem o planejamento do próximo ano.
Acesse aqui a LOA de 2018