Os boletos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) de 2025, em cota única, com vencimento prorrogado para o dia 10 de fevereiro, estão disponíveis no Portal da Fazenda de Canoas. Não haverá um novo envio de carnês físicos para os domicílios.
De acordo com a Secretaria da Fazenda de Canoas, o contribuinte deve gerar o novo documento na página para serviços online, disponível neste link, na opção Guias IPTU. O número do Cadastro Imobiliário deve ser inserido no campo “Inscrição/CMC” e os dados pessoais do responsável no espaço CPF/CNPJ. Após a escolha da Referência IPTU/2025, basta clicar no ícone da impressora, ao lado da cota única, para assim imprimir ou salvar o boleto.
Com a prorrogação de prazo sancionada pelo prefeito Airton Souza, o contribuinte tem até o dia 10 de fevereiro para aproveitar o desconto que pode chegar a 15%. A quitação do tributo em cota única garante 10% no pagamento antecipado e 5% de desconto para quem não possui débitos nos últimos dois anos ou 2,5% para o bom pagador, sem débitos, no último ano. A outra possibilidade de quitação do imposto é o parcelamento em oito vezes, com vencimentos no dia 10 de cada mês, de fevereiro a setembro.
Os canoenses ainda encontram atendimento virtual no site www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende ou pelo telefone (51) 3425-7610, na opção 3. O atendimento presencial ocorre junto a unidade da Fazenda, na Rua Frei Orlando, 68, no Centro.
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