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Entenda quem paga e quem está isento do pagamento da Taxa de Fiscalização de Atividades (TFA)

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Foto: Bruna Ourique / PMC

Com vencimento nesta terça-feira (25), a Taxa de Fiscalização de Atividades (TFA) é devida por toda e qualquer pessoa física e jurídica que exerce alguma atividade econômica – comércio, indústria e prestação de serviço no Município e ao mesmo tempo não se enquadra em alguns critérios específicos. De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) de Canoas, o tributo não precisa ser pago pelos Microempreendedores Individuais (MEIs), profissionais liberais e autônomos sem estabelecimento localizado nem aberto ao público na cidade, além de clubes, associações, entidades de classe, entidades carnavalescas, fundações, sindicatos e entidades assistenciais e culturais, sem fins lucrativos.

As guias devem ser geradas pelos próprios empreendedores no portal da SMF, localizado no site da Prefeitura de Canoas. Basta clicar na opção “Guias Pessoas Jurídicas e Autônomos” e preencher o número da inscrição municipal (CMC) e os dados pessoais do CPF/CNPJ. É preciso selecionar Taxa de Fiscalização de Atividade 2025, aguardar a geração dos dados e clicar no ícone da impressora, a fim de imprimir ou salvar o respectivo boleto do tributo.

O pagamento da Taxa de Fiscalização de Atividades (TFA) vence nesta terça-feira (25)
Quem paga o tributo?
Pessoa física ou jurídica que exercem qualquer atividade econômica – comércio, indústria, prestadores de serviços, e que não se enquadram em critérios específicos de isenção.
Os profissionais liberais e autônomos com estabelecimento na cidade também devem pagar a TFA.
Quem não paga?
Profissionais liberais e autônomos sem estabelecimento localizado e não aberto ao público no Município
Microempreendedores Individuais (MEIs)
Clubes, Associações, Entidades de Classe, Entidades Carnavalescas, Fundações, Sindicatos e Entidades Assistenciais e Culturais, Sem Fins Lucrativos

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