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Procon Canoas alerta: lojas não são obrigadas a trocar o seu presente de Natal

Cada estabelecimento possui a sua política de trocas e a substituição só é obrigatória em caso de defeito
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Foto: Vinicius Thormann

Dia 26 de dezembro é marcado como o dia oficial das trocas dos presentes de Natal. Muita gente aproveita o primeiro dia pós festa para ir até às lojas trocar o que ganhou, seja por não gostar da cor, do modelo ou por não servir o tamanho. Antes de sair a procura do presente perfeito, é importante que você saiba que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as lojas não são obrigadas a efetuar a troca do produto se não por motivo de defeito.

Cada loja possui a sua própria política de troca e, na hora da compra, é importante que a pessoa pergunte ao vendedor. Por norma, a substituição do produto só é obrigatória em caso de defeito. Contudo, o consumidor deve ser informado, no momento da compra, se pode trocar o produto e qual o prazo disponível para isso. Essas informações geralmente estão anexadas em algum local visível da loja, disponíveis no comprovante de compra ou na etiqueta do produto. “A maioria das lojas exige que a etiqueta esteja fixada no produto para que seja realizada a troca. Outras pedem a apresentação da nota fiscal. Há também a prática de colocar uma etiqueta específica para troca. Procure saber quais são as exigências do estabelecimento”, explica o diretor do Procon Canoas, Gilmar Pedruzzi.

Já se o produto apresentar algum defeito, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito a troca, isso quando ele não puder ser reparado no prazo de 30 dias. Dessa forma, a troca não precisa ser feita imediatamente. O fornecedor tem um mês para consertar a falha. Caso esse prazo termine, aí sim o consumidor pode optar entre a substituição ou ressarcimento do valor pago. Uma exceção a essa regra é com relação aos produtos essenciais que apresentam defeito, como geladeira ou fogão, por exemplo. Neste caso, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.

Compras pela internet

O diretor do Procon Canoas ainda alerta a população para casos de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por catálogos, por exemplo. “Neste caso, como o consumidor não pode avaliar o produto em mãos, fica garantido a ele o direito de arrependimento”, ressalta Pedruzzi. O consumidor tem sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar o produto recebido. Dentro desse prazo, é possível desistir da compra e receber o dinheiro de volta, sem arcar com qualquer custo, inclusive frete.

Assessoria de Comunicação