O pagamento de débitos tributários ou não tributários teve uma ampliação no número de parcelas concedidas ao contribuinte canoense. A partir de agora, poderá ser concedido o parcelamento em até 48 parcelas mensais, em valor que atenda à capacidade financeira do contribuinte.
Além disso o contribuinte em situação de dificuldade financeira comprovada, poderá solicitar o parcelamento em até 60 vezes, desde que seja a primeira primeira negociação em parcelas e o débito não esteja em cobrança judicial.
Proposta pelo Executivo municipal por meio do Projeto de Lei nº 50, a mudança que alterou o art. 95 da Lei nº 1.943 foi aprovada por unanimidade na última quinta-feira (27) pela Câmara dos Vereadores.
consulte a íntegra do decreto no Diário Oficial de Canoas, que foi publicado no dia 28 de dezembro, clicando aqui.
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