Sistema de Transparência e Ética

ESTRUTURA

O Sistema de Transparência e Ética de Canoas, instituído a partir de 2009, é composto por ferramentas de prevenção e combate à corrupção, acesso à informação e controle social, através das quais os cidadãos poderão exercer a fiscalização e monitoramento sobre a gestão pública, na mais ampla forma do direito.

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

A Controladoria-Geral do Município de Canoas foi criada em 2009, através da Lei Municipal nº 5363, e tem, como competências, a defesa do patrimônio público, o controle interno, a auditoria pública, a prestação de contas, a correição, a prevenção e o combate à corrupção, as atividades de ouvidoria e o incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública municipal.

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

O Portal da Transparência do município de Canoas/RS foi lançado em maio de 2010, com o objetivo de assegurar a fiscalização da sociedade sobre a boa e correta aplicação dos recursos públicos. Permite que o cidadão acompanhe as mais diversas ações do governo, acessando diretamente dados de orçamento, contas públicas, despesas, receitas, repasses e transferências, servidores, contratos, convênios, licitações, patrimônio público, programas, ações projetos e obras, entre outros.

Nos anos de 2014 e 2015, o Município de Canoas/RS recebeu o selo de Boas Práticas de Transparência na Internet, aferido pelo Tribunal de Contas do Estado, por cumprir as exigências legais em relação à publicidade dos atos governamentais.

Ainda em 2015 a administração municipal obteve a primeira colocação no Rio Grande do Sul na Escala Brasil Transparente, elaborada pela Controladoria-Geral da União. Já em 2016, o reconhecimento obtido foi a nota máxima e, consequentemente, a primeira colocação no Ranking Nacional de Transparência do Ministério Público Federal.

SIC – SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

O SIC – Sistema de Informação ao Cidadão – permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe os prazos e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos da Prefeitura Municipal de Canoas/RS. Através dessa ferramenta, o cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações, sem burocracia e sem necessidade de deslocamento.

A seguir, os números gerais de pedidos de informação

Em 2013 – 47 pedidos de informação

Em 2014 – 57 pedidos de informação

Em 2015 – 87 pedidos de informação

Em 2016 – 71 pedidos de informação

 

LICITAÇÕES AO VIVO PELA INTERNET

Todas as licitações são transmitidas em tempo real, através do sítio oficial do Município. Esse instrumento qualifica e torna ainda mais transparentes os processos de aquisição de materiais e serviços, por parte da administração, possibilitando aos cidadãos e interessados um grande meio de fiscalização desse instituto.

Acesse o canal das transmissões no Youtube

TOTENS INTERATIVOS

Inaugurados em março de 2015, os totens são disponibilizados em pontos estratégicos da cidade – atualmente há um no Paço Municipal e outro na Central de Informações Turísticas – CIT, localizada na Estação Canoas do Trensurb. Nesses totens, o cidadão tem acesso ao Portal da Transparência e ao SIC. Além desses, um totem itinerante percorre os eventos promovidos pelo município.

LEI ANTICORRUPÇÃO – LEI MUNICIPAL Nº 5893/2014

Primeiro município a ter uma Lei Anticorrupção, Canoas inova ao definir regras específicas para os órgãos e entidades locais, quanto à responsabilização administrativa de pessoas jurídicas, pela prática de atos ilícitos contra a Administração Pública. Disciplina o processo administrativo destinado à apuração de responsabilidades.

COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA MUNICIPAL

Instituída pela Lei Municipal nº 5368/2009, é composta por novecidadãos que tenham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública. O mandato é de três anos e a atuação no âmbito da Comissão de Ética Pública Municipal (CEPM) não enseja qualquer remuneração para seus membros. Os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

A principal competência da CEPM é revisar as normas que dispõem sobre Conduta Ética na Administração Pública Municipal de Canoas. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEPM, visando apuração de infração Ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

Conheça a comissão clicando no ícone

CONSELHO DE CIDADÃOS PELA TRANSPARÊNCIA – CONCIT

A Lei Municipal nº 5970/2015 dispõe sobre a criação e instituição do Conselho de Cidadãos pela Transparência – CONCIT, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar e opinar sobre as ações adotadas pelos setores do Poder Executivo de Canoas, encarregados de realizarem os atos administrativos, especificamente em relação aos contratos e licitações, visando a transparência municipal plena. O CONCIT foi criado em 2014.

É composto por sete cidadãos, maiores de dezoito anos, residentes em Canoas/RS, que inscrevem-se e participam de um sorteio público, para tornarem-se membros, desempenhando um mandato de um ano.

CÓDIGO DE ÉTICA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO

Instituído por meio do Decreto Municipal nº 385/2013, para observância dos padrões éticos de conduta inerentes aos membros da alta administração. O Código de Ética da Alta Administração visa preservar e ampliar a confiança do público na integridade, objetividade e imparcialidade da administração. Consideram-se membros da Alta Administração: o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, Secretários Adjuntos, Procurado Geral, Procurador Adjunto, Controlador Geral, Controlador Adjunto, Subprefeitos, Coordenadores, Assessor de Gestão Municipal I, e, além desses, os presidentes e diretores de autarquias, fundações mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES

Conjunto de regras instituídas por meio do Decreto nº 351/2014, para observância dos padrões éticos de conduta inerentes aos servidores públicos municipais, no exercício de suas funções, visando preservar e ampliar a confiança do público na integridade, objetividade e imparcialidade da administração.

SEGUNDO DECÁLOGO ÉTICO

Outro conjunto de dez regras éticas, a serem seguidas pelos gestores municipais, editado em dezembro de 2014, através do Decreto Municipal nº 350/2014. Determina a transmissão das sessões de licitação para acompanhamento, ao vivo, pela internet. Visa atender às disposições do Primeiro Decálogo Ético, com a garantia da transparência, uma vez que as sessões são abertas ao público. São gravadas todas as reuniões decisórias dos processos licitatórios. Art. 4º, II, do Decreto n. 586/2009.

Ainda, dispõe sobre a relação entre o poder público, seus servidores e o setor privado, bem como sobre as licitações e a relação com empresas contratadas e as formas de comunicação e tratamento entre os servidores municipais e as mesmas.

[addtoany]