Coleta de Alimentos para Consumo Imediato

Coleta de Alimentos para Consumo Imediato

Coleta de resíduos provenientes de estabelecimentos que comercializam alimentos para consumo imediato e o Sistema de Coleta Mecânica de Resíduos Sólidos Domiciliares são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SMSU. É realizada pelo sistema tradicional com uso de caminhões e funcionários que coletam o resíduo disposto no passeio público (Calçada), nas seguintes condições:

A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos comunica que os geradores de “resíduos provenientes de estabelecimentos que comercializam alimentos para consumo imediato. (Lei 4.980/2005, inciso IV, artigo 5º” e que produzam até 50 Kg ou embalagens até 100 litros de resíduos sólidos disponham o referido resíduo em suportes do tipo contêineres, cuja especificações técnicas, em duas opções, estão abaixo descritas para uso interno e disponha no passeio público próximo ao horário de coleta.

Segue abaixo as especificações técnicas para dois modelos de contêiner para uso dentro do sistema de coleta de resíduo domiciliar em operação na cidade:

METAL: Capacidade de aproximadamente 1,6 m³, fabricado em chapa de aço 2,4 mm, reforçado com longarina “U” de 70X30 mm, suporte para basculante nos coletores compactadores com diâmetro de 100 mm, montado em 4(quatro) rodas giratórias de ferro revestida de borracha maciça com as dimensões de 70 mm de largura e 150 mm de diâmetro. Acabamento com base anticorrosiva e esmalte automativo na cor bege palha, chapa de fundo com 6 (seis) furos para escoamento de líquido. Lado oposto a haste para bascular com alça de mão. Dimensões aproximadas: Comprimento – 1120 mm, largura – 1620 mm, altura – 960 mm e peso aproximado 225 kg. Sem tampa ou com tampa para evitar acesso de animais.

ou

POLIETILENO: Contêiner de resíduos sólidos, capacidade 1000 litros, fabricado em polietileno de alta densidade (PEAD), resistente a ação de raios ultra – violeta (UV), com 4 (quatro) rodas – Ø 200mm, sendo que duas possuem trava contra deslocamento, com tampa, provido de dreno para escoamento de líquidos modelo Europeu MGB (DIN EN-840 ), para as seguintes dimensões: Larg. 1360mm, Alt. 1330mm, Prof. 1080mm.

A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos orienta também que, quando o resíduo gerado exceder a 50 Kg ou embalagens acima de 100 litros, os geradores deverão dar a destinação adequada, pois, está fora do padrão de coleta de resíduos domiciliares.

COMUNICADO 192/2013 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CANOAS, Página 34, Edição 666 de 02/01/2014 

E-mail: dlcap.smsu@canoas.rs.gov.br

Os dias e os horários de Coletas estão disponíveis neste mapa.


Visualizar Coleta dos resíduos orgânicos domiciliares de Canoas – RS em um mapa maior

O horário de coleta é uma referência, não é um horário preciso porque ocorre, sistematicamente, problemas com o resíduo disposto no passeio como ação de animais domésticos que perfuram as embalagens e espalham o resíduo. Esta situação gera atraso no recolhimento.

Para qualquer reclamação ou sugestão use o e-mail atendimentoaocidadao@gmail.com ou via 0800.510.1234 junto da CAC – Central de Atendimento ao Cidadão, onde será aberto processo e fornecido número de protocolo para acompanhamento. 

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