A partir da publicação do decreto do Governo do Estado, que permite a retomada gradual do funcionamento do comércio, cada cidade do Rio Grande do Sul precisou adaptar essas medidas à sua realidade. Com isso, a Prefeitura de Canoas publicou, nesta sexta-feira (1), um novo decreto que segue os princípios estabelecidos pelo Estado e fixa regras próprias para a volta das atividades. O documento publicado pelo município tem como objetivo dar equilíbrio às duas maiores preocupações da sociedade atualmente, cuidar da saúde e manter as atividades econômicas em funcionamento. Por isso, o decreto de Canoas segue premissas básicas: cuidar da saúde da população, impondo rígidas normas de funcionamento, e a busca gradual pela reabertura de lojas e indústrias.
Tanto as normas do governo estadual quanto as do município têm caráter transitório, ou seja, podem ser revistas a qualquer momento, dependendo do avanço ou retrocesso do contágio do coronavírus. O prefeito Luiz Carlos Busato lembra que, diariamente, todas as ações são avaliadas por uma equipe técnica da prefeitura e que, a partir de agora, Canoas será reavaliada pelo Governo do Estado semanalmente, podendo determinar o fechamento das atividades novamente. “Se houver o cuidado e a conscientização de cada estabelecimento, dos empresários, do poder público, das entidades representativas e o mais importante da população, Canoas poderá seguir em direção à normalidade”, reforça Busato.
Prefeito de Canoas, Luiz Carlos Busato, fala sobre o decreto e as novas regras de reabertura da economia no município.
Canoas vem conseguindo, graças à conscientização dos cidadãos, manter um número relativamente baixo de casos positivos, até o momento. Por isso, é fundamental que a população continue tomando todos os cuidados e siga as regras estabelecidas. Isso vai ajudar que o número de casos se mantenha estável e a vida retome à normalidade, com comércio e outras atividades sendo abertas. A adesão da comunidade é a chave para avançarmos.
A partir do sábado (2), está liberado o funcionamento do comércio e atividades industriais, desde que sigam as normas estabelecidas pela prefeitura e governo do estado. A seguir, o resumo das principais regras de segurança e higienização de combate ao coronavírus. As orientações completas constam no decreto municipal 115 do dia 1º de maio.
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REUNIÕES, EVENTOS E CULTOS
Fica proibida a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos, com mais de trinta pessoas.
ATIVIDADES INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, DE SERVIÇOS E ENSINO PRIVADO
• Industriais, comércio e de serviços deverão observar inúmeras medidas de segurança, entre elas:
• Higienização de superfícies de toque (mesas, equipamentos, cardápios, teclados, etc.) quando do início das atividades e após cada uso;
• Manter à disposição, na entrada do estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel 70% ;
• Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura;
• Adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e de alterações de jornadas;
• Diminuir o número de mesas ou estações de trabalho ocupadas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre elas, diminuindo o número de pessoas no local e garantindo o distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros;
• Disponibilizar e exigir a utilização, por todos os empregados, de EPIs, de preferência máscara caseira;
• Verificar a temperatura corporal dos funcionários e colaboradores e dispensar e orientar a procura dos serviços de saúde daqueles que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,8º C;
• Afastar, imediatamente, em quarentena, pelo prazo mínimo de quatorze dias, das atividades em que exista contato com outros funcionários ou com o público, todos que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, independentemente da apresentação de sintomas;
• Somente permitir acesso de clientes ao interior do estabelecimento se estiverem usando máscaras ou protetor facial, sendo permitida a retirada, exclusivamente, para a ingestão de alimentos, bebidas ou medicamentos;
• O funcionamento das academias e centros de treinamentos, deverão observar rígidas determinações de higienização e restrição de pessoas;
• Todos os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles de grupos de risco;
• Todos os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão permitir a concentração de pessoas no interior do estabelecimento somente até o limite máximo de 50% do limite definido no seu PPCI, com exceção das unidades de saúde, clínicas médicas e estabelecimentos hospitalares;
• Os supermercados e congêneres, deverão observar condições rígidas de higiene para seu funcionamento como higienização e restrição de pessoas;
• O funcionamento dos restaurantes, bares, pubs e lancherias fica limitado ao horário máximo de até as 24h;
MOBILIDADE URBANA
Os veículos de transporte coletivo, públicos ou particulares devem obedecer condições de higienização e segurança e os trabalhadores e os passageiros deverão utilizar máscaras confeccionadas em tecido ou protetores de rosto.
EDUCAÇÃO
Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as aulas em todas as escolas da rede pública municipal.
EVENTOS E ATIVIDADES CULTURAIS E ESPORTIVAS
Ficam suspensos todos os eventos culturais, artísticos, esportivos, festivos e os constantes no calendário oficial de eventos, promovidos pela administração municipal ou realizados por particulares com participação de agentes públicos ou com auxílio de bens e serviços municipais. Ficam suspensas à visitação e uso pelo público externo, das bibliotecas, casas de cultura, museus.
Ficam suspensas no Município as atividades em ginásios de esportes, campos de futebol, quadras esportivas e poliesportivas, praças esportivas e equiparadas, independente da aglomeração de pessoas.
AGENTES PÚBLICOS
Ficam dispensados do comparecimento ao trabalho nos órgãos e repartições públicas por prazo indeterminado, a exceção dos servidores das áreas e secretarias da segurança e da saúde, os servidores e agentes públicos municipais que integram o grupo de risco.
FISCALIZAÇÃO
O descumprimento de restrições de funcionamento ou de forma e limites para funcionamento de atividades comerciais, industriais e de serviço gera inicialmente advertência, depois multa e suspensão das atividades no caso de reincidência.