Fiscalização de Trânsito – Infrações

Este serviço é para a denúncia de veículos comentendo infrações de trânsito de forma recorrente.

Cabe a Fiscalização de Trânsito do município a verificação e a coibição do cometimento de infrações de trânsito. 

Ao presenciar veículos comentendo infrações de trânsito de forma recorrente, o cidadão pode abrir um pedido de averiguação nesta Diretoria.

Lembrando que o auto de infração será lavrado apenas quando o agente verificar e visualizar a infração, sendo proibido a lavratura a pedido de terceiros conforme o Manual Brasileiro de Fsicalização de Trânsito (MBFT).

Tire suas Dúvidas

  • icone horário atendimento

    24h

  • icone endereço departamento

    Av. Inconfidencia, 205

  • icone e-mail

    transito.canoas@gmail.com

  • icone telefone para contato

    (51) 3425-7629 ou 156

Como funciona este serviço

Para fazer a pedido de averiguação é necessário informar: o local, a infração e o problema apresentado. Exemplo: Veículos estacionado em local proibido. 

Tal solicitação será mantida anômima.

Se atendido todos os requisitos será deslocada uma viatura de trânsito para atendimento, dependendo da disponibilidade de efetivo.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O atendimento da ocorrência depende da disponibilidade de viatura e do deslocamento da mesma pelo trânsito da cidade e será atendido com a maior brevidade e segurança possível.

Observação: Os acidentes de trânsito têm prioridade sobre as demais ocorrências.

Formas de Prestação de Serviço

A pessoa pode registrar a solicitação por:

Telefone

(51) 3425-7629 ou 156, para os casos de maior brevidade.

E-mail

transito.canoas@gmail.com

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