Recurso de Multa

Recurso de Multa em primeira instância a JARI – Junta Administrativa de Recurso de Infrações.

Este serviço é para o recorrer da autuação imposta pelo agente de trânsito do munícipio que ocorre após o período de defesa prévia.

Tire suas Dúvidas

  • icone horário atendimento

    8h - 18h

  • icone endereço departamento

    Av. Inconfidencia, 205 - Cartório de Trânsito

  • icone e-mail

    jari@canoas.rs.gov.br

  • icone telefone para contato

    (51)3425-7639 - Ramal 6528

Como funciona este serviço

Após o cidadão ser notificado da imposição da penalidade de multa de trânsito ele pode interpor recurso à Jari requerendo a anulação da penalidade. O recurso será avaliado pela Junta, que poderá prover ou não prover a solicitação. 

Importante

• Sempre leia atentamente todo o conteúdo da notificação
• Atentar para os prazos informados para apresentação do Recurso.

Documentos necessários para recurso de multa

• Requerimento de defesa/recurso devidamente datado e assinado
• Cópia da Notificação da Penalidade de Multa
• Cópia do documento de identificação que comprove a assinatura do
requerente;
• Cópia do documento do veículo – CRLV;
• Procuração, quando for o caso.
• Contrato Social, quando for pessoa jurídica

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Conforme determina o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, no art. 285,o recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 deste CTB, será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo. Recebido o recurso tempestivo, a autoridade o remeterá à Jari, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua interposição, o qual será julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador. O recurso intempestivo ou interposto por parte ilegítima não terá efeito suspensivo. O recurso intempestivo será arquivado.

Formas de Prestação de Serviço

O recurso será entregue no CAC – Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão ou enviado pelos correios com AR – Aviso de Recebimento, na Rua Ipiranga, 120 – Centro – Canoas – RS – CEP 92010290.

O resultado será encaminhado ao requerente através de carta
resultado enviada pelos correios, ou também em consulta ao site do Detran-RS.

Para cópia da decisão solicitar pelo e-mail jari@canoas.rs.gov.br informando o número do processo, anexando cópia da RG ou CNH do requerente. Em caso de pessoa jurídica, necessário anexar também cópia do contrato social.

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