informações urbanísticas
Aqui você encontra as informações necessárias para iniciar seu projeto.
Segundo o Código de Obras e Edificações no Município de Canoas (Lei Complementar nº 5, de 22 de agosto de 2016), a execução, a conclusão e o uso de qualquer edificação dependem de cumprir as seguintes etapas do processo de edificação:
I. informação urbanística;
II. aprovação de projeto;
III. licenciamento para construção; e
IV. conclusão da obra – habite-se.
INFORMAÇÃO URBANÍSTICA – (Primeira etapa do Processo)
É o documento expedido pela SMDUH que contém informações específicas sobre o terreno e necessárias para o projeto de arquitetura de acordo com o Plano Diretor, tais como:
⇒ Recuo de jardim;
⇒ Alinhamento da via pública;
⇒ Alinhamento futuro projetado (se houver);
⇒ Largura do passeio;
⇒ Gabarito atual e definitivo;
⇒ Diretriz viária;
⇒ Área não edificante;
⇒ Índice de aproveitamento;
⇒ Altura máxima da edificação;
⇒ Zoneamento, entre outras.
Formas de Prestação de Serviço
A solicitação e emissão das Informações Urbanísticas é feita no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Rua Monte Castelo, 340, bairro Nossa Senhora das Graças, ou:
Abertura de processo novo
➝ Junte toda a documentação abaixo relacionada.
➝ Preencha o formulário aqui
ou envie documentação completa pelo email da SMDUH: “smduh.canoas@canoas.rs.gov.br“
Processo em andamento
(em trâmite, em comparecimento, arquivado, existente)
➝ Após abertura de processo junto a SMDUH o requerente receberá número de protocolo para acompanhamento dos tramites, analises e também baixar as informações urbanísticas, que pode ser acessado pelo endereço:
Quais são os Documentos Necessários?
Para cada uma das etapas acima, são necessários documentos específicos. O sistema de Aprovação e/ou Licença de Construção exige que todos os documentos enviados estejam no formato de impressão PDF e que para a primeira etapa, ou seja, Informações Urbanísticas é necessário:
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→ Formulário Padrão de Edificações (preenchido e assinado); – Acesse Aqui
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→ Matrícula atualizada do Registro de Imóveis (expedida no máximo a 6 meses);
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→ Boletim de Cadastramento Imobiliário do imóvel (BCI); – Acesse aqui
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→ Guia e comprovante pagamento da Taxa de alinhamento; – Acesse Aqui
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→ Croqui de situação;
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→ Levantamento Planialtimétrico ( lote com área superior a 2000 m²).
Informações e orientações mais detalhadas sobre alinhamento e informações urbanísticas podem ser consultadas diretamente no Código de Obras e Edificações, especialmente os Artigos 11, 12 e 17.
Legislação de apoio ao Levantamento Topográfico
Lei nº 5689, de 24 de maio de 2012
Art. 8º Os projetos ou empreendimentos de porte, como a ocupação de glebas ou de lotes com área superior a 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), deverão ser apresentados sobre planta de levantamento Planialtimétrico cadastral.
§ 4º Deverá ser apresentado e integrará o projeto da obra ou empreendimento, documentação com o seguinte conteúdo mínimo:
I – croqui apresentando a localização dos vértices da RRCM utilizados e os novos pontos de apoio;
II – monografia dos novos marcos de apoio;
III – descrição da metodologia adotada e especificação da aparelhagem adotada;
IV – memória dos cálculos realizados;
V – erros médios obtidos conforme tolerâncias definidas pela NBR 13.133, de 1994, da ABNT.
Atualmente o município utiliza a Rede Geodésica SIRGAS 2000.
O mapa Topográfico municipal disponibiliza as curvas de nível, cotas e marcos geodésicos.
Além da Altimetria, Planimetria e Planialtimetria.