Averbação de Matrícula

Esta solicitação serve para alterar/incluir os dados de proprietário, usufrutuário e promitente adquirente no cadastro municipal do imóvel.

 

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Como funciona este serviço

Este serviço é prestado por meio de solicitação em formulário eletrônico.

Formas de Prestação de Serviço

A solicitação de Averbação de Matrícula no Portal da Fazenda não requer cadastro prévio no Portal da Fazenda, mas o CPF do usuário que solicitar a averbação deverá constar no cadastro do imóvel como proprietário ou como contribuinte. Caso o CPF ou CNPJ não conste no cadastro do imóvel, primeiro deverá ser providenciada a atualização do mesmo junto a Secretaria Municipal da Fazenda.

Esta solicitação serve para alterar/incluir os dados de proprietário, usufrutuário e promitente adquirente no cadastro municipal do imóvel

ORIENTAÇÕES PARA INCLUSÃO DE SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE MATRÍCULA:

Acesse o Portal da Fazenda em Averbação de Matrícula.

1) Dados da solicitação:

Matrícula Registro de Imóveis: informar o número da matrícula do imóvel no registro de imóveis.

Inscrição Imobiliária: é o número do cadastro que o imóvel possui no município. Você o encontra no carnê do IPTU, tanto na capa como na primeira página, em dados do imóvel. Também está no boleto, no campo “cadastro”.

Nome/razão social: com base na inscrição imobiliária digitada, o sistema mostrará o nome/razão social do atual titular do cadastro no município, para que você possa verificar se confere com os dados contidos na matrícula do imóvel.

E-mail: informar um endereço de e-mail válido para contato.

Telefone: informar um número de telefone válido para contato.

Descrição da solicitação: descrever aquilo que você entende necessário para a análise da solicitação.

2) Dados do novo proprietário / usufrutuário / promitente adquirente:

CPF/CNPJ: informar número do CPF/CNPJ da pessoa que será vinculada ao imóvel na condição de proprietário, usufrutuário ou promitente adquirente.

Nome/razão social: se o CPF/CNPJ informado já possuir cadastro no município, seu nome será mostrado automaticamente, para conferência. Se não possuir, será aberta uma tela específica para o cadastramento.

Tipo: selecionar o tipo de vínculo da pessoa que está sendo cadastrada no imóvel, conforme a matrícula do registro de imóveis ou contrato de promessa de compra e venda, que deverá ser anexada ao processo. Após, clicar no botão “adicionar”.

Repetir os passos deste item para cada CPF/CNPJ a ser cadastrado no imóvel.

3) Endereço de correspondência:

Informar os dados do endereço para o qual as correspondências do imóvel devem ser enviadas (inclusive o carnê de IPTU).

4) Anexos:

Campo no qual devem ser incluídos os documentos que comprovam as alterações solicitadas, sendo:

Para alteração de proprietário, usufrutuário ou promitente adquirente averbado na matrícula do imóvel: matrícula do registro de imóveis.
Para inclusão de promitente adquirente não averbado: contrato de promessa de compra e venda com firma reconhecida em cartório.
Para ambos os casos acima, anexar também:
RG e CPF ou CNPJ de todas as pessoas adicionadas ao imóvel
comprovante do endereço de correspondência informado, caso seja diferente do endereço do próprio do imóvel.

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