Contribuinte – Alteração de endereço de correspondência

Serviço para alterar endereço de correspondência vinculado a imóveis no Município

Este serviço deverá ser utilizado se você deseja receber sua correspondência em endereço diverso daquele que consta em seu cadastro de CMC ou Contribuinte Geral.

 

Tire suas Dúvidas

  • icone horário atendimento

    9h às 17h

  • icone endereço departamento

    Rua Frei Orlando, 68

  • icone e-mail

    www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende

  • icone telefone para contato

    51-3425-7610 Opção 3

Como funciona este serviço

Para utilizar este serviço você deverá efetuar seu cadastro no Portal da Fazenda e, sob o título “Alteração de endereço de correspondência Contribuinte”, preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados, enviando comprovante de endereço.

ATENÇÃO: Para alteração do endereço de correspondência de CMC, o CPF cadastrado deverá estar vinculado ao Cadastro Mercantil como sócio ou autorizado. Para incluir representantes legais do CMC, pode ser utilizado o serviço de Autorização para serviços CMC.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Aproximadamente 20 (vinte) dias.

Formas de Prestação de Serviço

Este serviço é prestado com protocolo no Portal da Fazenda e acompanhamento por e-mail.

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