Imóvel – Alteração de endereço de correspondência
Alterar endereço de correspondência vinculado a imóveis no Município
Este serviço deverá ser utilizado se você deseja receber sua correspondência em endereço diverso do endereço de localização do imóvel.
Tire suas Dúvidas
-
9h às 17h
-
Rua Frei Orlando, 68
-
www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende
-
51-3425-7610 Opção 3
Para utilizar este serviço e você deverá efetuar seu cadastro no Portal da Fazenda e, sob o título “Alteração de endereço de correspondência Imóvel”, preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados, enviando comprovante de endereço.
ATENÇÃO: Para alteração do endereço de correspondência do imóvel, o CPF ou CNPJ cadastrados deverá constar no cadastro do imóvel como proprietário ou como contribuinte. Caso o CPF ou CNPJ não conste no cadastro do imóvel, primeiro deverá ser providenciada a atualização do mesmo junto a Secretaria Municipal da Fazenda pelo procedimento chamado de Averbação de Matrícula.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Aproximadamente 20 (vinte) dias.
Formas de Prestação de Serviço
Este serviço é prestado com protocolo no Portal da Fazenda e acompanhamento por e-mail.