Imóvel – Alteração de endereço de correspondência

Alterar endereço de correspondência vinculado a imóveis no Município

Este serviço deverá ser utilizado se você deseja receber sua correspondência em endereço diverso do endereço de localização do imóvel.

 

Tire suas Dúvidas

  • icone horário atendimento

    9h às 17h

  • icone endereço departamento

    Rua Frei Orlando, 68

  • icone e-mail

    www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende

  • icone telefone para contato

    51-3425-7610 Opção 3

Como funciona este serviço

Para utilizar este serviço e você deverá efetuar seu cadastro no Portal da Fazenda e, sob o título “Alteração de endereço de correspondência Imóvel”, preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados, enviando comprovante de endereço.

ATENÇÃO: Para alteração do endereço de correspondência do imóvel, o CPF ou CNPJ cadastrados deverá constar no cadastro do imóvel como proprietário ou como contribuinte. Caso o CPF ou CNPJ não conste no cadastro do imóvel, primeiro deverá ser providenciada a atualização do mesmo junto a Secretaria Municipal da Fazenda pelo procedimento chamado de Averbação de Matrícula.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Aproximadamente 20 (vinte) dias.

Formas de Prestação de Serviço

Este serviço é prestado com protocolo no Portal da Fazenda e acompanhamento por e-mail.

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