A Prefeitura de Canoas flagrou, na segunda-feira, 05, dois ônibus da empresa Transcal, realizando transporte clandestino de passageiros no Município. Os veículos foram recolhidos em uma operação conjunta das secretarias municipais de Transportes e Mobilidade e de Segurança Pública.
Os ônibus, que deveriam cumprir o trajeto de Integração, compreendendo as estações da Trensurb com os bairros, foram flagrados transportando, ilegalmente, passageiros em local de abrangência exclusiva da concessionária Sogal. Havia denúncias de que os veículos estavam fazendo itinerários diferentes dos determinados ao transporte intermunicipal.
O Executivo, por meio da Procuradoria-Geral, ao tomar conhecimento dos fatos, notificou o presidente da Metroplan solicitando que tomasse providências para sanar as irregularidades. O transporte clandestino provoca prejuízos ao Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo de Canoas e usurpa a competência, que é do Município, de prestar este serviço diretamente ou sob regime de concessão.
A Metroplan, devidamente notificada, deixou de exercer a efetiva fiscalização dos serviços prestados pela empresa Transcal, permitindo – à margem da Lei e de autorização – que essa recolhesse passageiros fora do itinerário de sua competência.
Destaca-se que a empresa Transcal não detém autorização para operar linhas municipais e gerenciadas pela Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade. A Metroplan foi comunicada, ainda, pela mesma notificação, que a operação referente ao transporte de linhas integradas com as estações da Trensurb, e fiscalizadas pela Metroplan, não pode gerar qualquer conflito com as linhas de competência municipal, nos termos do art. 30, inciso V da Constituição Federal, bem como art. 184 da Lei Orgânica Municipal de Canoas.
A efetiva fiscalização da Metroplan poderia ter evitado transtornos e qualquer problema que pudesse comprometer a harmonia do relacionamento institucional entre os envolvidos. Mesmo diante de todas as comunicações realizadas pelo Município junto à Metroplan, ainda assim, ao ser informada das apreensões, impetrou Mandado de Segurança, sob o nº 5016477-95.2021.8.21.0008/RS, tendo sido indeferida a medida liminar pela Justiça.
Na decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas, a juíza compreendeu que:
“No caso em apreço, entendo que a impetrante não demonstrou, de plano, a prática de ato ilegal ou com abuso de poder por parte da autoridade coatora. Analisando a notificação enviada pela Procuradoria-Geral do Município (documento 7 do evento 1), verifica-se que o ente público solicitou que a impetrante, no prazo de 48 horas, a contar da data do recebimento (01/07/2021), adotasse as providências necessárias para fins de evitar que os veículos da empresa Transcal extrapolassem o itinerário das linhas de integração delegadas sob a fiscalização da mesma. Ocorre que, ainda que a impetrante, em resposta à notificação, tenha informado à Procuradoria-Geral do Município que, desde o ajuste celebrado através do TAC, vem realizando através da sua equipe, operações de fiscalização com a finalidade de verificar ocupação, itinerários e cumprimento de grades horárias das linhas em questão e que não é de seu conhecimento extrapolações de itinerários, tal circunstância, por si só, não comprova que a empresa Transcal, de fato, não estava operando de forma irregular”.
A decisão referenda a atuação do Município de Canoas e salienta a necessidade da Metroplan de fiscalizar os serviços da Transcal, considerando não ter a Fundação comprovado o ilícito alegado na nota e na ação judicial. A juíza entende que a Transcal está, portanto, sujeita à fiscalização da Prefeitura.
A Prefeitura de Canoas espera que a Metroplan aja em consonância com o interesse público, evitando que possíveis divergências no âmbito político possam afetar as decisões desta importante instituição.