Autorização para Impressão de Documento Fiscal – AIDOF

Instruções para Autorização para Impressão de Documentos Fiscais.

A Autorização para Impressão de Documento Fiscal (AIDOF) é documento obrigatório ao contribuinte no encaminhamento junto às gráficas para confecção de talonário de notas fiscais.

Tire suas Dúvidas

  • icone horário atendimento

    8h às 18h

  • icone endereço departamento

    Rua Frei Orlando n 68

  • icone e-mail

    ​www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende

  • icone telefone para contato

    3425-7610 Opção 3

Como funciona este serviço

A emissão de nota fiscal de serviço impressa em talão somente é permitida para Microempreendedores Individual (MEI) , conforme dispensa de adesão ao sistema Sistema Nota Fiscal de Serviços Eletrônica prevista no art. 13, §3 do Decreto Municipal 605/2011.

A AIDOF precede de análise das situações cadastral e fiscal do contribuinte junto ao Fisco Municipal e somente será concedida para Micrompreedores Individuais (MEI) com cadastro tributário (Alvará Municipal) no município para realização de atividades de prestação de serviço. O cadastro deve ser previamente providenciado no Escritório do Empreendedor na Avenida Dr. Barcelos , 969.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Se a documentação estiver correta, a autorização (AIDOF) é emitida durante o atendimento ao contribuinte.

Formas de Prestação de Serviço

Este serviço é prestado por atendimento presencial na Secretaria Municipal da Fazenda, Rua Frei Orlando, 68.

 

Documentos necessários:

• Formulário de Requerimento de AIDOF, devidamente preenchido, assinado pela gráfica e pelo contribuinte ou representante legal.

• Cópia do documento de identificação do contribuinte;

• Cópia do Certificado de Microempreendedor Individual atualizado;

• Se o Requerimento de AIDOF for assinado por procurador, anexar o instrumento de procuração e a cópia da identidade do procurador.

Endereço para solicitação de AIDOF:

Rua Frei Orlando, 68
Fone: 3425.7610 Opção 3

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