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Selecionados pelo Canoas do Bem são acolhidos no Capão do Corvo

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Foto: Gustavo Garbino

 

Detalhar as normas e benefícios do programa Canoas do Bem, que prevê o fim definitivo da circulação de carroças na cidade. Com esse objetivo, a Secretaria Especial de Bem-Estar Animal, em parceria com as secretarias municipais da Cidadania e do Meio Ambiente, realizou um encontro de acolhimento com os condutores de veículos de tração animal selecionados. A atividade, que também buscou esclarecer possíveis dúvidas para a adesão ao projeto, foi realizada no Parque Getúlio Vargas (Capão do Corvo). Durante a reunião, foi informado que a entrega dos triciclos, que serão repassados em troca da entrega da carroça e do cavalo, inicia no próximo dia 24 de fevereiro.

“O Canoas do Bem é uma iniciativa inédita no estado. Além de buscar o cumprimento da Lei 6.164, de 2018, o programa prevê a inclusão social, a geração de renda e a proteção animal”, explica o secretário de Bem-Estar Animal, Gabriel Gonçalves. Quem reforçou a importância do programa foi o secretário municipal da Cidadania, Juliano Gonçalves: “o mundo vai evoluindo e as pessoas precisam se adaptar. O Canoas do Bem busca garantir mais dignidade para as pessoas e o direito ao bem-estar animal. Não tem como salvar os animais sem antes pensar no ser humano”.

Quem também participou do encontro de acolhimento foi o secretário municipal adjunto do Meio Ambiente, Dariu Filho. Ele aproveitou para esclarecer que Canoas passa por uma reestruturação na coleta seletiva do lixo. “Estamos organizando e ampliando a participação das cooperativas de reciclagem em todo esse processo”, esclareceu.

De 7 a 11 de março, acontece a Capacitação Ambiental – Agentes de Reciclagem. O curso aborda resíduos recicláveis, observando as políticas públicas de educação ambiental. A formação terá carga horária de 20 horas. Os selecionados do Canoas do Bem, que participarem, vão garantir o recebimento de 20 passagens de ônibus e de uma cesta básica por 6 meses, podendo ser prorrogado por mais 6.

A secretária adjunta do Bem-Estar Animal, Fabiane Tomazi Borba, enfatizou que os condutores contemplados tiveram a oportunidade de assinar o termo de compromisso para a entrega do cavalo e da carroça. Moradora do Bairro Guajuviras, Eliane Vitória Bertotto dos Santos, acompanhada pela mãe Rosa Bertotto, disse que está animada com o Canoas do Bem. “A lei deixa claro que é proibido carroças circularem pela cidade. Então, a gente já iria ter que buscar outra alternativa de trabalho mesmo. Mas é muito bom ter um programa que vai nos ajudar”, desabafa a condutora de veículo de tração animal. Ela conta que sonha em ser manicure. “Quero aproveitar as oportunidades do programa e voltar a estudar. Meu marido, que trabalhava comigo na carroça, já arrumou outro emprego”, diz Eliane.

Canoas do Bem
Lançado em novembro do ano passado, o programa vai oferecer uma série de vantagens aos condutores das carroças: ajuda financeira de R$ 300,00 auxílio transporte de R$ 96,00 cestas básicas, cursos de qualificação e triciclos para reciclagem. Em troca, eles precisam entregar a carroça e o animal. O objetivo do programa é garantir alternativas de trabalho e renda, além de evitar os maus-tratos dos cavalos.

Inscrições abertas
As inscrições para a próxima etapa de seleção já estão abertas e podem ser feitas nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) espalhados pela cidade. Para fazer a inscrição, é preciso apresentar RG, CPF e comprovante de residência.

Requisitos:
– estar com cadastro atualizado no CadÚnico
– ser proprietário da carroça e do cavalo e entregá-los à Prefeitura
– ter idade mínima de 18 anos
– ser residente em Canoas

Legislação proíbe carroças
A Lei 6.164, de 2018, estabeleceu um prazo de dois anos para que os veículos de tração animal fossem proibidos de circular na cidade. No entanto, a legislação por si só não foi suficiente para garantir a libertação dos cavalos e a proteção social dos condutores. A nova legislação, que institui o programa Canoas do Bem, foi aprovada pela Câmara de Vereadores em 28 de outubro de 2021. O condutor de carroças que descumprir a lei poderá levar multa e ter o animal e a carroça apreendidos.