Em dezembro de 2018, a Justiça Estadual determinou a intervenção do GAMP e designou
a Prefeitura Municipal de Canoas como interventora.
Nesta condição, a Administração Municipal procurou, em 4 de janeiro de 2022, o Tribunal
Regional do Trabalho (TRT-4) para a viabilização de acordo judicial com os trabalhadores e os
sindicatos para o pagamento das verbas rescisórias.
A Prefeitura sempre cumpriu com todos os compromissos assumidos. No dia 26 de janeiro,
foi pago o Aviso Prévio. No dia 31 de janeiro, apresentada a primeira proposta de
parcelamento em 28 meses. Em 16 de fevereiro, a Administração apresentou uma nova
proposta, reduzindo o pagamento para 24 parcelas e possibilitando que 74% dos 2.791
trabalhadores recebessem todos os valores até dezembro de 2022.
Neste documento, a Prefeitura solicitou que os sindicatos fechassem o acordo até 28 de
fevereiro, havendo tempo hábil para o pagamento integral da primeira parcela em 10 de
março. Infelizmente, as entidades sindicais rejeitaram, parcial ou totalmente, a proposta
apresentada pelo Município, inviabilizando o pagamento para você, trabalhador, amanhã, 10
de março.
Além disso, ontem, 8 de março, a Prefeitura foi informada que a Justiça Estadual acabou
com a intervenção. Ao tirar a Administração da condição de interventora, a sentença da 4ª
Vara Civil de Canoas impossibilita que a Prefeitura conclua as negociações e efetue os
pagamentos.
Diante deste fato, a Administração recorreu ao Poder Judiciário, solicitando que o Juízo
aponte as providências que a Prefeitura deve adotar em relação ao acordo com as entidades
sindicais ou, diretamente, com os trabalhadores.
Amanhã, às 9h, a Prefeitura estará reunida com as entidades sindicais para mais uma
tentativa de construir um acordo para o pagamento das rescisões, enquanto aguarda a
orientação do Poder Judiciário sobre os desdobramentos da intervenção.
Lamentavelmente, algumas entidades insistem em judicializar esta negociação. Se isso
acontecer, o processo se arrastará por um prazo muito maior que o previsto no pagamento e
os trabalhadores terão que desembolsar mais de 30% das rescisões com custos de
honorários e custas judiciais (prática comum).
Lembramos que a Prefeitura só pode pagar as rescisões na condição de interventora e se
houver acordo – homologado em juízo – ou decisão judicial. A diferença é que o acordo é
rápido e certo e o processo judicial é demorado e incerto.
Canoas, 9 de março de 2022.
Prefeitura Municipal de Canoas
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