Carteira de Trabalho

Emissão de Carteira de Trabalho Física e Digital

CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

No mês de dezembro, em data a ser definida pelo Governo Federal, o processo de emissão de Carteira de Trabalho não terá mais emissão em formato físico, somente a versão digital. O posto de atendimento da Central do Cidadão será desativado nesta data e será informada no decorrer do mês de novembro. 

No momento a emissão da Carteira de Trabalho está sendo feita nos dois modos, ou seja, no digital e física através da Central do Cidadão. Informações sobre como você deve proceder seguem abaixo. 

 

OBTENHA SUA CARTEIRA DIGITAL SEGUINDO AS ORIENTAÇÕES ABAIXO

 

Clique na imagem abaixo para acessar o site do Governo Federal com mais orientações

DOCUMENTAÇÃO PARA A VERSÃO FÍSICA DA CTPS

ATENÇÃO

A partir do dia 2 de Dezembro de 2019 a distribuição de fichas para a confecção das Carteiras de Trabalho e Previdência Social serão limitadas a 40 por dia, distribuídas nos seguintes horários:
20 finas no período das 8h às 12h 
20 fichas no período das 12h às 16h30

Documentação para Carteira de Trabalho (CTPS)

1ª via (a partir de 14 anos)
– Carteira de Identidade (original);
– Certidão de nascimento p/ solteiros (original);
– Certidão de casamento p/ casados (original);
– Certidão de casamento c/ averbação do divórcio p/ divorciados (original);
– CPF;
– Comprovante de residência c/ nºdo CEP.
 
2ª via (continuação/inutilização)
– Carteira de Identidade (original);
– Certidão de nascimento p/ solteiros (original);
– Certidão de casamento p/ casados (original);
– Certidão de casamento c/ averbação do divórcio p/ divorciados (original);
– CPF;
– Comprovante de residência c/ nºdo CEP;
– Carteira de Trabalho (original).
 
2ª via (perda/roubo/furto)
– Carteira de Identidade (original);
– Certidão de nascimento p/ solteiros (original);
– Certidão de casamento p/ casados (original);
– Certidão de casamento c/ averbação do divórcio p/ divorciados (original);
– CPF;
– Comprovante de residência c/ nºdo CEP;
– Nº e série da Carteira de Trabalho;
– Boletim de ocorrência policial.

Obs: Contas de água não são aceitas por não conterem o nº do CEP.

Atendimento
São distribuídas fichas de segunda a sextas das 08:00 às 16:00.
Carteira de habilitação não é válida como substituta da Carteira de Identidade.
Somente a própria pessoa pode retirar a sua Carteira de Trabalho, das 08:00 às 17:00.

Informações
Fone: 0800 510 1234 ou 3236 1087

CARTEIRA PERDIDA OU ROUBADA

– Na cópia da ficha e registro de empregado com o carimbo do CGC e da empresa;

– Termo de rescisão de contrato de trabalho homologado;

– Requerimento/recibo do seguro desemprego;

– Pelo Rais ou CAGED, que pode ser obtido no Ministério do trabalho;

– O Espelho do PIS ou FGTS pode ser obtido na Caixa Econômica federal;

– CNIS (certidão do numero inscrição social) pode ser obtido no INSS.

As carteiras serão entregue somente aos titulares.(quem fez)e o tempo estimado para entrega será de 15 dias.

OUTRAS INFORMAÇÕES

* Primeira e segunda vias da Carteira de Trabalho são distribuídas fichas de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 16h.

**Número e série da Carteira de Trabalho são fornecidos no Ministério do Trabalho e Emprego, na Avenida Mauá , nº 1013, Porto Alegre.

Obs.: Carteira de Habilitação não válida como substituta da Carteira de Identidade

Fone: (51) 3236 1087

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