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Prefeitura terá turno único nas segundas e sextas-feiras nos meses de janeiro e fevereiro

Horário diferenciado não se aplica aos serviços essenciais, creches e escolas
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Foto: Criação/Ecom

A Prefeitura de Canoas publicou, nessa quinta-feira (29), o decreto n° 455 que define o horário de turno único nas segundas e sextas-feiras, durante os meses de janeiro e fevereiro. Assim, os serviços da administração pública direta começarão ao meio-dia na segunda-feira com expediente até às 18h. Na sexta-feira, o atendimento começa às 8h e se estende até às 14h. Os demais dias seguem com o horário padrão, sem alterações. Não se aplica o disposto neste decreto aos serviços essenciais, creches e escolas.

O decreto nº 270, de 5 de abril de 2010 dispõe sobre os serviços essenciais. São eles: 

Casas de Acolhida

Centro de Referência da População Adulta de Rua

Hospital de Pronto Socorro

Hospitais e Unidades de Saúde de Atendimento de Urgência e Emergência

Serviço de Ambulância

Serviço de Cemitério

Coleta de Lixo

Serviço de Proteção Contra Cheias

Serviço Viação

Serviços de Vigilância Próprios Municipais

Serviço Especial de Agentes de Trânsito

Escritório de Comunicação - PMC

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