A Secretaria Municipal da Fazenda de Canoas lembra aos contribuintes que a data limite para solicitar isenção no pagamento do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo encerra no dia 30 de setembro de 2018. O prazo anterior, que encerrava em outubro, foi abreviado em atualização da legislação.
Para renovar a isenção ou ingressar com novo pedido, o contribuinte deverá se dirigir, com os documentos necessários, à Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Frei Orlando, 68 – Centro).
Quem tem direito à isenção?
Podem solicitar isenção do pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo os aposentados e pensionistas com renda mensal até três salários mínimos. O imóvel deve ter um valor venal total não superior aos 67.162 URMs e deve ser utilizado exclusivamente para sua moradia.
No caso de aposentados por invalidez permanente, não há limite de valor de renda, entretanto, esta deve ser sua única fonte de renda. O imóvel deve ter um valor venal total não superior aos 67.162 URMs e deve ser utilizado exclusivamente para sua moradia.
Aqueles contribuintes que comprovem possuir renda mensal de até um salário mínimo também podem requerer a isenção, se o seu imóvel tiver um valor venal total não superior a 67.162 URMs e que seja utilizado exclusivamente para sua moradia.
Em todos os casos, o imóvel deve ser sua única propriedade em Canoas e o contribuinte (ou viúvo/viúva) deve comprovar que reside no local.
Como solicitar a isenção?
A solicitação é realizada via processo administrativo, de maneira presencial. O contribuinte deve se encaminhar à Unidade de Atendimento ao Contribuinte, na rua Frei Orlando, número 68, no Centro de Canoas. O horário de atendimento é das 9h às 17h. O telefone para mais informações é (51) 3425-7610, opção 3.
Que documentos são necessários?
1 – Certidão de Único Bem, atualizada, emitida pelo Registro de Imóveis, em nome do proprietário, referente ao imóvel que consta em seu nome, neste município. O cônjuge (ou viúvo/viúva) também não pode possuir outro imóvel no município;
2 – Cópia do carnê de IPTU (somente folha dos dados do imóvel). O valor venal limite do imóvel é, atualmente, de R$ 205.079,16 (67.162 URMs x R$ 3,0535);
3 – Cópia do comprovante de residência (conta de água ou luz) com até 3 meses de emissão, em nome do proprietário do imóvel (ou viúvo/viúva);
4 – Cópia do RG do requerente (proprietário do imóvel). Caso ambos cônjuges constem como proprietários do imóvel, os dois proprietários devem apresentar cópia do RG.
5 – Cópia do último comprovante de renda da Fonte Pagadora do Benefício. Sendo o INSS a fonte pagadora do benefício, o comprovante a ser exigido será o “Histórico de Crédito de Benefício”, emitido pela referida autarquia (pode ser obtido através do sítio http://www.meu.inss.gov.br). Caso ambos cônjuges constem como proprietários do imóvel, o último comprovante de renda deve ser apresentado por cada um dos proprietários.
6 – Em caso de viúvo/viúva, cópias da Certidão de Casamento e da Certidão de Óbito.