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Canoas decreta situação de emergência em virtude das cheias
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Foto: Arquivo/PMC
Em virtude dos danos causados pelos temporais e pela cheia dos rios na cidade no mês de novembro, Canoas decretou situação de emergência. Publicado no Diário Oficial, o Decreto 489, de 22 de novembro, tem validade por até 180 dias.
A medida simplifica as contratações emergenciais necessárias por parte do governo e possibilita que, pela classificação de Nível II, os cidadãos afetados pelo desastre encaminhem a solicitação de saque do FGTS. Esse processo, no entanto, não é imediato, pois ainda depende da homologação do Governo do Estado e do reconhecimento pelo Governo Federal. A Prefeitura irá informar a população sobre essa liberação em seus canais oficiais de comunicação.
O documento contou com parecer do Escritório de Resiliência Climática (Eclima), por meio da Defesa Civil. Segundo o órgão, em torno de 450 residências foram atingidas pelas cheias dos rios dos Sinos e Gravataí, o que representa cerca de 1,8 mil canoenses afetados.
Em novembro, entre os dias 1º e 22, o município registrou um acumulado de 342,6 milímetros (mm), enquanto a média histórica para o mês, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), é de 105,5 mm. Os volumes resultaram em transtornos e prejuízos à população. Na Praia do Paquetá, o Rio dos Sinos ultrapassou em três metros a cota de inundação.
Texto: Fábio Radke/PMC
Edição: Carina Jung/PMC