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Nenhuma van clandestina foi flagrada até o momento pela fiscalização nesse início do ano letivo
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Foto: SMTM / Divulgação
Nenhum transporte clandestino foi flagrado, até o momento, operando no município nesse começo de ano letivo. Com fiscalizações de modo presencial e rotineiro, os agentes da Diretoria de Transportes da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade (SMTM) promovem as abordagens, especialmente, em frente aos estabelecimentos de ensino na cidade.
Conforme dados da SMTM, que é o órgão gestor e fiscalizador da prestação do serviço de transporte coletivo de escolares da rede pública e privada de educação básica, atualmente 81 vans escolares estão autorizadas a operar em Canoas.
“Atualmente estamos com um número de autorizações que corresponde a 81 vans escolares. Com base na lei, uma vaga de prefixo de van é contabilizada para cada mil alunos matriculados. O relatório do último censo escolar apontou 73 mil matrículas, ou seja, 73 vans, e como o índice ocupacional da frota está abaixo de 75%, estamos dentro dos índices estabelecidos pela Legislação”, explica o chefe de unidade de atendimento da Diretoria de Transportes, Luciano Sedrez.
As denúncias de veículos coletivos suspeitos de realizarem transporte clandestino podem ser formalizadas pelos canoenses por meio da Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), através do telefone 0800 510 1234, ou presencialmente, na rua Ipiranga, 120, Centro. A devida fiscalização será efetuada por ordem cronológica.
Ao longo do ano passado, as fiscalizações resultaram na autuação e remoção de 10 veículos clandestinos transportando, irregularmente, crianças, sem autorização do Poder Público.
Critérios para transportar escolares
O responsável pelo prefixo do serviço de transporte de escolares e seus respectivos motoristas auxiliares precisam estar cadastrados junto ao Órgão Gestor e preencher os requisitos estabelecidos em Lei Municipal, estadual e Código de Trânsito Brasileiro. Entre os documentos exigidos estão: curso de condutores de veículos de transporte escolar, certidões Estadual e Federal de antecedentes criminais, atestado de saúde ocupacional, entre outros.
Já os veículos a serem admitidos na frota precisam respeitar a vida útil e o ano de ingresso, preencher os requisitos estabelecidos pela legislação Municipal, Estadual e Federal, assim como passar por vistorias periodicamente por empresas certificadas pelo Inmetro e circular com o selo de vistoria fornecido pelo Órgão Gestor.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem for autuado operando transporte escolar clandestino, recebe multa por infração gravíssima de R$ 293,47, e perda de pontos na carteira, enquanto o veículo será removido para um depósito.
Texto: Fábio Radke
Edição: Valéria Deluca