CMT - Conselho de Transparência
Legislação de criação:
-6.418/2021 Institui o Conselho de Transparência e dá outras providências.
O Conselho de Transparência, instituído pela Lei Municipal 6.418/2021, é um órgão vinculado ao Gabinete do
Prefeito e competências como a revisão das normas que dispõem sobre conduta ética na Administração Pública
Municipal, a fiscalização e auxílio na aplicação do Código de Ética da Administração Direta e Indireta do Município
de Canoas, apurar, de ofício ou mediante provocação, condutas em desacordo com as normas previstas no Código
de Ética da Administração Direta e Indireta do Município de Canoas, respeitado o disposto no Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Canoas, recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações
objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina.
Decreto 200/2021 – Regimento Interno do Conselho de Transparência
Membros:
DECRETO Nº 471, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021. Nomeia membros para compor o conselho da Transparência.
I – Viviane Maciel Schaff, Presidente, Controladora-Geral do Município, membro nato;
II – Tatiane Antunes Carpter, indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Canoas;
III – Alan Raimar dos Santos, indicado pela Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Canoas (CICS);
IV – Margareth Leite Maciel, indicada pela Liga dos Movimentos Comunitários de Canoas;
V – representantes da sociedade civil:
a) Valdir Florisbal Jung;
b) Humberto Araújo;
c) José Mauro dos Santos.
Contato:
–
Atas das reuniões:
Em construção
Próximos eventos:
Em construção