Contribuinte Eventual
São as pessoas jurídicas estabelecidas fora de Canoas que (a) prestam serviços eventuais no município OU (b) tomam serviços no município com responsabilidade sobre o recolhimento do ISS. Nestes casos, mesmo que o prestador ou tomador não seja de Canoas, o ISSQN é devido para Canoas, pois o serviço é prestado no município.
Situações em que o Prestador de Serviço é considerado Contribuinte Eventual em Canoas
📍 Para o PRESTADOR do serviço se enquadrar como contribuinte eventual são necessárias as seguintes condições:
👉 Prestador é pessoa jurídica não estabelecida em Canoas;
👉 Serviço eventual é prestado em Canoas;
📌 Uma das seguintes situações:
Independente do tomador nos serviços prestados dos itens 304,711, 718, 1101, 1104, 1201, 1202, 1204, 1205, 1207, 1208, 1210, 1211, 1213, 1214, 1215, 1216, 1217, 1601, 1602, 2001, 2002, 2003
Serviço prestado para pessoa física ou MEI nos itens 305, 702, 704, 705, 709, 710, 712, 716, 717, 719, 1102, 1705, 1710
Qualquer serviço, proveniente do exterior ou que tenha se iniciado no exterior
Situações em que o Tomador de Serviço é considerado Contribuinte Eventual em Canoas
📍 Para o TOMADOR do serviço se enquadrar como contribuinte eventual são necessárias as seguintes condições:
👉 Tomador é pessoa jurídica não MEI não estabelecida em Canoas;
👉 Serviço eventual é executado em Canoas;
📌 Um dos seguintes serviços: 305, 702, 704, 705, 709, 710, 712, 716, 717, 719, 1102, 1705, 1710
📚 Base Legal
Lei Complementar 116/2003 – dispõe sobre o ISSQN.
Lei Municipal 4818/2003 – dispõe sobre o ISSQN.
Lei Municipal 5144/06 e Decr. 066/08 – institui e dispõe sobre a DMS-e.
Decreto 736/04 – regulamenta a responsabilidade tributária.
Como funciona este serviço 👇
- 1. Criação de Cadastro Municipal e Credenciamento do Contribuinte Eventual no Portal do ISS
O contribuinte Eventual precisa efetuar seu Credenciamento no Portal do ISS por uma das formas abaixo:
– Certificado Digital
Selecione esta opção para efetuar o credenciamento de forma automática utilizando seu certificado digital e-CNPJ sem a necessidade de enviar quaisquer informações ao fisco.
– Via GOV BR
Selecione esta opção para efetuar o credenciamento de forma automática utilizando seu login do Gov.br sem a necessidade de enviar quaisquer informações ao fisco.
- 2. Registro do Documento
O contribuinte deve acessar o Portal do ISS no menu “ Contribuintes de Fora do Município” e “Registrar Documentos” recebidos e/ou emitidos ou “Importar NFSe”. Assista o tutorial.
- 3. Emissão de Guia
Após a inclusão das notas fiscais, a guia deverá ser gerada no menu “Pagamentos”, também dentro do Portal do ISS.
Assista o tutorial.
Dúvidas
❔ Você deverá abrir um Atendimento Virtual no Portal da Fazenda, selecionando o assunto “Contribuinte Eventual”. Envie uma demanda apresentando seus dados e descrevendo o serviço prestado para que nossa equipe de atendimento avalie e lhe oriente sobre o assunto.