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Adesão ao Refis 2021 começa na segunda (22) e pode ter descontos de até 100% em juros e multas

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Foto: Núcleo de Criação ECom - PMC

Pessoas físicas e jurídicas já podem aderir, a partir de segunda-feira (22), e de forma digital, ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – Refis 2021. Quem tiver débitos com o município pode simular valores e condições, negociar e pagar as dívidas pela internet, através do www.canoas.rs.gov.br/Refis2021.

Do dia 22 de março, ao dia 04 de abril, o atendimento será exclusivamente online. A partir do dia 05 de abril, até o dia 07 de maio, o atendimento será online e também presencial. Em função da bandeira preta, a recomendação é para que os contribuintes evitem se deslocar à Secretaria da Fazenda, visto que estão ocorrendo alterações na prestação de serviços presencial e redução no número de atendentes.

Descontos

O contribuinte poderá ter descontos de até 100% dos juros e multas para pagamentos à vista. Também é possível dividir os débitos em até 4 parcelas, com 90% de desconto em juros e multas; em até 8 vezes, com 80% de desconto em juros e multas, ou, se precisar de um prazo ainda maior, poderá dividir em até 24 vezes, neste caso, com 70% de desconto sobre juros e multas. O contribuinte com débitos ajuizados também terá a possibilidade de 100% de desconto sobre a multa judicial.

Conforme a Secretaria da Fazenda, atualmente há 80.000 inscrições em dívida ativa, “Esperamos atingir o maior número possível de renegociações”, afirmou o secretário Luis Davi. 

Como fazer a adesão

A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. 

Programa de Recuperação Fiscal 

O Refis é destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários devidos por pessoas físicas ou jurídicas ao município, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, ainda que tenham sido objeto de renegociação de dívida anterior não integralmente quitado e cancelado por falta de pagamento.

Escritório de Comunicação - PMC